Pesquisa de Súmulas: penal subsidiaria da publica
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Súmula 694/STF - 09/10/2003 - Habeas corpus. Servidor público. Exclusão de militar. Perda de patente ou função pública. Descabimento. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647. RISTF, art. 188.
«Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.»
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Súmula 85/STJ - - Prazo prescricional. Fazenda Pública. Trato sucessivo. Prescrição das prestações vencidas. Decreto 20.910/1932, art. 3º.
«Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.»
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Súmula 116/STJ - 07/11/1994 - Recurso. Agravo regimental no STJ. Prazo em dobro. Fazenda Pública. Ministério Público. CPC/1973, art. 188. Lei 8.038/1990, art. 28, § 5º e Lei 8.038/1990, art. 39. RISTJ, art. 258 e RISTJ, art. 259.
«A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no STJ.»
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Súmula 183/STJ - 31/03/1997 - Competência. Ação civil pública. Processo em que figure a União no processo. CF/88, art. 109, I. Lei 7.347, de 24/07/85, art. 2º. (Cancelada nos Embs. de Decl. no CC 27.676-BA, j. em 08/11/2000, pela 1ª Seção - DJ 24/11/00).
«(CANCELADA. Compete ao Juiz Estadual, nas Comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.)»
- Cancelada nos Embs. de Decl. no CC 27.676-BA, j. em 08/11/2000, pela 1ª Seção (DJ 24/11/00).
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Súmula 190/STJ - 23/06/1997 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Justiça Estadual. Custas. Despesa com transporte de Oficial de Justiça. Necessidade de antecipação. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980.
«Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.»
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Súmula 232/STJ - 07/12/1999 - Prova pericial. Fazenda pública. Honorários do perito. Depósito. CPC/1973, art. 19, CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 33. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.»
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Súmula 279/STJ - 16/06/2003 - Execução. Título extrajudicial. Cabimento contra a Fazenda Pública. CPC/1973, art. 730.
«É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.»
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Súmula 325/STJ - 16/05/2006 - Recurso. Remessa oficial. Fazenda Pública. Devolução ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação, inclusive dos honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 475, II.
«A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.»
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Súmula 329/STJ - 10/08/2006 - Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Defesa do patrimônio público. CF/88, art. 129, III e IV. Lei 7.347/1985 , art. 1º e Lei 7.347/1985 , art. 5º.
«O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.»
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Súmula 333/STJ - 14/02/2007 - Mandado de segurança. Ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Cabimento. CF/88, art. 37, XXI e CF/88, art. 173, § 1º, III. Lei 1.533/1951, art. 1º e Lei 1.533/1951, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 1º, parágrafo único e Lei 8.666/1993, art. 4º, parágrafo único. Lei 12.016/2009.
«Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.»
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