Modelo de Manifestação dos Requeridos em Ação de Passagem de Servidão: especificação de provas (perícia de agrimensura e grafotécnica, depoimento pessoal, testemunhas, diligências) com fundamento no CPC/2015
Publicado em: 20/08/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioMANIFESTAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO E REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS
ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de __________/UF
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: 0000000-00.2025.8.00.0000
Ação: Ação de Passagem de Servidão
Autor/Requerente: J. P. dos S., brasileiro, estado civil _______, profissão _______, CPF nº 000.000.000-00, RG nº ________, e-mail: [email protected], residente e domiciliado à Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Cidade/UF.
Requeridos: 1) A. M. da S., brasileira, estado civil _______, profissão _______, CPF nº 111.111.111-11, RG nº ________, e-mail: [email protected], residente e domiciliada à Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Cidade/UF; 2) R. F. dos S., brasileiro, estado civil _______, profissão _______, CPF nº 222.222.222-22, RG nº ________, e-mail: [email protected], residente e domiciliado à Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Cidade/UF.
Advogado dos Requeridos: A. B. da S., OAB/UF 00.000, e-mail profissional: [email protected], com endereço profissional na Rua _______, nº ___, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF.
Valor da Causa: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Opção por audiência de conciliação/mediação: Considerando tratar-se de manifestação instrutória, os Requeridos se manifestam no sentido de que a audiência de conciliação/mediação já restou superada na fase inicial; de todo modo, não se opõem a tentativa de composição, caso V. Exa. entenda oportuno, sem prejuízo do regular prosseguimento da instrução probatória.
TÍTULO DA PEÇA
Manifestação dos Requeridos para especificação e requerimento de produção de provas
SÍNTESE DO DESPACHO E DOS FATOS RELEVANTES
Por despacho recente, este Juízo intimou as partes para que se manifestassem acerca do interesse na produção de provas, com especificação e motivação de cada meio probatório pretendido, bem como sobre a eventual oitiva de testemunhas e demais providências instrutórias.
Cuida-se de ação de passagem de servidão, em que o Autor alega necessidade de trânsito por área de propriedade dos Requeridos. Contudo, há controvérsia técnica e fática quanto à delimitação da área, seu traçado, extensão e localização precisa, além de questionamentos quanto à autenticidade de documentos apresentados pelo Autor (em especial, instrumentos particulares e supostos acordos pretéritos).
Registre-se, ainda, a existência de processo de inventário suspenso, envolvendo as mesmas famílias/áreas, cujo conteúdo documental e cadastral pode influenciar diretamente a adequada definição da área de servidão e a validade de documentos juntados nesta demanda. Tais elementos impõem a realização de prova pericial de engenharia/agrimensura e de perícia grafotécnica/documentoscópica, além do depoimento pessoal do Autor e da oitiva de testemunhas, duas delas já indicadas nesta manifestação, que comparecerão espontaneamente.
Em síntese, os Requeridos buscam viabilizar a completa formação do conjunto probatório, assegurando o contraditório e a ampla defesa, de modo a permitir o saneamento adequado e o julgamento justo do feito.
DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
A presente manifestação é tempestiva, apresentada dentro do prazo assinalado por este Juízo para a especificação de provas, em estrita observância ao CPC/2015, art. 357, § 3º e às regras de contagem do CPC/2015, art. 218.
O cabimento decorre do dever-poder do Juízo de conduzir a instrução, determinando as provas necessárias e indeferindo as inúteis ou protelatórias, conforme CPC/2015, art. 370, e do direito das partes de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para o convencimento do julgador, nos termos do CPC/2015, art. 369.
Ao final, requer-se o regular recebimento desta peça, com o consequente deferimento das provas especificadas.
DO DIREITO
O processo civil contemporâneo é regido pelos princípios da cooperação e da boa-fé (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 5º), bem como pela garantia constitucional do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Nessa perspectiva, a prova assume papel essencial para o alcance da verdade possível e para a construção de decisão justa e fundamentada (CPC/2015, art. 371).
O CPC/2015, art. 369 assegura às partes o uso de todos os meios legais e moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código, para provar a verdade dos fatos, enquanto o CPC/2015, art. 370 confere ao Juiz o poder-dever de determinar as provas necessárias à instrução do processo. Na fase de saneamento, compete ao Juízo delimitar as questões de fato e definir os meios de prova admitidos (CPC/2015, art. 357).
No ponto específico desta demanda, a controvérsia envolve passagem de servidão e a definição técnica de área e traçado, impondo a produção de prova pericial de engenharia/agrimensura (CPC/2015, art. 156 e CPC/2015, art. 464 e seguintes), a fim de georreferenciar, demarcar, identificar marcos físicos, confrontações e o melhor traçado menos gravoso ao prédio serviente, observando-se o conteúdo normativo das servidões prediais (CCB/2002, art. 1.378) e, se invocada passagem forçada, as balizas do CCB/2002, art. 1.285.
A autenticidade dos documentos apontados pelo Autor também está em debate, recomendando-se perícia grafotécnica/documentoscópica, com coleta de padrões de confronto, respostas a quesitos e apresentação de laudo por perito imparcial, nomeado na forma do CPC/2015, art. 156, com observância aos deveres técnicos previstos, dentre outros, no CPC/2015, art. 471 e no CPC/2015, art. 480 (nova perícia, se necessário).
Para o adequado esclarecimento dos fatos, são igualmente pertinentes o depoimento pessoal do Autor, com a cominação legal de confissão (CPC/2015, art. 385, § 1º), e a prova testemunhal, cujo procedimento observa o CPC/2015, art. 455 (intimação, comparecimento espontâneo e medidas em caso de ausência injustificada). A distribuição do ônus da prova segue o CPC/2015, art. 373, sem prejuízo de eventual redistribuição dinâmica, se for o caso (CPC/2015, art. 373, § 1º).
Por fim, destaca-se ser possível a avaliação de documentos e informações oriundos de outras demandas, desde que respeitado o contraditório (CPC/2015, art. 372), como no caso do processo de inventário correlato, cuja documentação cadastral e dominial poderá ser relevante para a definição do traçado e da extensão da servidão.
Conclusivamente, a conjugação dos meios probatórios ora especificados se mostra necessária, útil e proporcional, de modo a maximizar a tutela do contraditório e a permitir decisão justa sobre a passagem de servidão postulada.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A declaração de nulidade de atos processuais penais, sejam absolutas ou relativas, exige a demonstração efetiva de prejuízo à parte interessada, nos termos do princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), consagrado pelo CPP, art. 563. Na ausência de comprovação do prejuízo, não se reconhece a nulidade, ainda que haja suposta inobservância de formalidades processuais, como a ausência de intimação da Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação.
Link para a tese doutrináriaEm situações de calamidade pública que obstem a atuação regular da advocacia, a ausência de apreciação de pedido defensivo para retirada do processo da pauta de julgamento caracteriza prejuízo concreto e impõe a anulação do julgamento realizado, em observância aos princípios da ampla defesa e da cooperação processual.
Link para a tese doutrináriaEm sede de recurso especial, é vedado o revolvimento do conjunto fático-probatório das instâncias ordinárias, a teor da Súmula 7/STJ, de modo que a rediscussão de matéria probatória, com vistas à absolvição, não é cabível na via eleita, quando as provas testemunhais coligidas nos autos se mostram harmônicas, idôneas e aptas à manutenção do édito condenatório, notadamente no tocante ao crime de corrupção ativa (CP, art. 333).
Link para a tese doutrináriaNa fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Link para a tese doutrináriaEm sede de recurso especial, é vedada a análise de matéria que demande revolvimento ou dilação probatória, em especial quanto à insuficiência de provas, ausência de dolo específico e atipicidade da conduta, nos termos da Súmula 7/STJ.
Link para a tese doutrináriaJURISPRUDÊNCIAS
Agravo de Instrumento – Ação Ordinária – Prova pericial emprestada – Contraditório – Saneamento do feito deficiente – Reforma da decisão. O CPC/2015, art. 372 permite a utilização de prova produzida em outra demanda, limitada pela observância ao contraditório. A ausência de saneamento rigoroso constitui erro de procedimento, impondo ao juiz analisar os pedidos de provas e definir aquelas a serem produzidas. [TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.321472-3/001, 3ª Câm. Cível, Rel. Des. Maurício Soares, j. 08/05/2025, DJ 09/05/2025]
Agravo de Instrumento – Ação Revisional – Indeferimento de prova pericial contábil – Preclusão afastada – Ausência de despacho saneador – Cerceamento de defesa configurado. Pedido reiterado na fase instrutória impede preclusão; indeferimento de prova essencial configura cerceamento. Inteligência do CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 357, § 3º e CPC/2015, art. 464 e seguintes. [TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.510440-9/002, 13ª Câm. Cível, Rel. Des. Maria Luiza Santana Assunção, j. 22/05/2025, DJ 26/05/2025]
Agravo de Instrumento – Ação Ordinária – Prova pericial emprestada – Contraditório – Saneamento do feito deficiente – Reforma da decisão. Desnecessário desentranhar laudo pericial emprestado para aguardar esclarecimentos; imprescindível saneamento adequado com definição das provas. [TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.314073-8/001, 3ª Câm. Cível, Rel. Des. Maurí"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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