TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Em situações de calamidade pública que obstem a atuação regular da advocacia, a ausência de apreciação de pedido defensivo para retirada do processo da pauta de julgamento caracteriza prejuízo concreto e impõe a anulação do julgamento realizado, em observância aos princípios da ampla defesa e da cooperação processual.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a realização de atos processuais durante situações emergenciais, sem a devida apreciação de pedidos defensivos justificados, afronta o exercício da defesa e o direito à participação efetiva no processo. O prejuízo não é presumido, mas concretamente demonstrado pela impossibilidade de atuação dos advogados, reforçando a necessidade do Judiciário observar o devido processo legal mesmo em contextos excepcionais. A cooperação processual, princípio que orienta a atuação colaborativa entre sujeitos do processo, exige do juiz sensibilidade e atenção às circunstâncias que possam prejudicar qualquer das partes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV
(“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”)
CF/88, art. 133
(“O advogado é indispensável à administração da justiça...”)

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 6º
(“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”)
CPC/2015, art. 139, II
(“O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: II - velar pela duração razoável do processo, assegurando às partes igualdade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa e aos ônus processuais.”)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis à situação de calamidade pública, mas a jurisprudência do STJ e STF é firme no sentido da observância irrestrita à ampla defesa e ao contraditório.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão evidencia a importância de sopesar o formalismo processual e as circunstâncias fáticas excepcionais que possam impactar o exercício da defesa. O reconhecimento do prejuízo efetivo e a consequente anulação do julgamento asseguram a concretização dos direitos fundamentais e a efetividade do processo justo. Essa orientação projeta efeitos relevantes para a atuação profissional da advocacia em situações de crise, forçando o Judiciário a adotar posturas mais flexíveis e responsivas diante de situações emergenciais, com potencial para influenciar decisões futuras sobre suspensão ou adiamento de atos processuais em contextos similares.