Modelo de Contestação com reconvenção em ação de cobrança por suposto contrato verbal: réu nega vínculo, impugna documentos, requer improcedência, exclusão imediata da negativação e indenização por danos morais
Publicado em: 18/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ — ___
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: 0000000-00.2025.8.00.0000
Autor: J. P. de A. L., estado civil: casado, profissão: administrador, CPF: 000.000.000-00, e-mail: [email protected], domicílio e residência: Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Réu: M. C. da S., estado civil: solteiro, profissão: engenheiro, CPF: 111.111.111-11, e-mail: [email protected], domicílio e residência: Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.
Advogado do Réu: A. J. dos S., OAB/UF 00.000, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional: Rua Gama, nº 300, Sala 10, CEP 22222-222, Cidade/UF.
Valor da causa (informado na inicial, CPC/2015, art. 319, V): R$ 25.000,00.
Opção por audiência de conciliação (CPC/2015, art. 319, VII): O Réu/reconvinte tem interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança proposta por J. P. de A. L. em face de M. C. da S., fundada em suposto contrato verbal de prestação de serviços de consultoria, alegadamente realizado em janeiro de 2024, com preço de R$ 25.000,00. O Autor afirma ter prestado serviços e que o Réu teria inadimplido a integralidade do preço, instruindo a exordial com notas fiscais unilaterais e trocas de e-mails.
O Réu não reconhece qualquer contratação nas bases descritas, impugna a autenticidade e a força probatória dos documentos unilaterais trazidos e relata, ainda, que, após tentativas extrajudiciais de cobrança, seu nome foi negativado indevidamente por empresa de cobrança indicada pelo Autor, fato que gerou prejuízos e abalo de crédito. Esses acontecimentos motivam, além da defesa, o manejo de reconvenção na mesma peça, nos termos do CPC/2015, art. 343.
Resumo: a controvérsia gravita em torno da existência, extensão e condições de eventual contrato, ônus probatório da contratação e da prestação de serviços, bem como da licitude das cobranças realizadas e dos efeitos danosos decorrentes da negativação.
4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS E DOCUMENTOS
Nos termos do CPC/2015, art. 341, o Réu procede à impugnação específica:
(i) Contrato/ajuste: impugna-se a alegação de contratação válida e onerosa. Não há contrato escrito; inexistem ordens de serviço, escopo, cronograma ou aceite formal. A ausência de instrumento essencial compromete a certeza e liquidez do alegado crédito (CPC/2015, art. 373, I).
(ii) Notas fiscais e e-mails unilaterais: documentos produzidos pelo próprio Autor, sem assinatura do Réu, não comprovam contratação nem efetiva prestação ou aceite. Impugna-se sua idoneidade probatória, por se tratarem de meros registros unilaterais.
(iii) Execução dos serviços: impugna-se a narrativa de execução. Não há relatórios de entrega, protocolos, pareceres recebidos, atas ou quaisquer meios de verificação de benefício auferido pelo Réu.
(iv) Negativação: impugna-se a licitude do apontamento. Sem título líquido e certo, a negativação é indevida, violando a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e configurando ato ilícito (CCB/2002, art. 186).
Conclusão desta seção: ausente prova robusta do negócio jurídico e da efetiva prestação/aceitação, inexiste substrato para a cobrança. A negativação, por sua vez, revela abuso do direito (CCB/2002, art. 187).
5. PRELIMINARES
5.1. Inépcia parcial da inicial por ausência de causa de pedir adequada
A exordial não individualiza escopo, etapas, entregáveis, datas e critérios de aceitação do alegado serviço, inviabilizando o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Configura-se inépcia parcial (CPC/2015, art. 330, I), por ausência de causa de pedir apta quanto aos itens não especificados.
5.2. Impugnação ao valor da causa
O valor atribuído não reflete conteúdo econômico certo, dado que a pretensão não foi demonstrada com base em contrato/escopo detalhado. Requer-se adequação do valor (CPC/2015, art. 292, incisos pertinentes).
5.3. Ilegitimidade passiva ad causam (subsidiária)
Caso se alegue contratação com pessoa jurídica diversa ou preposta, impugna-se a legitimidade do Réu pessoa física (CPC/2015, art. 337, XI), por inexistência de vínculo jurídico direto com o Autor.
6. MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
6.1. Ônus probatório da contratação e da prestação alegada
Incumbe ao Autor demonstrar fato constitutivo do direito (CPC/2015, art. 373, I), notadamente contratação, execução e aceite. A inexistência de contrato escrito e de prova de recebimento/benefício impede a procedência. A liberdade contratual (CCB/2002, art. 421-A) convive com a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que exige cooperação e prova minimamente idônea.
6.2. Cobrança indevida e abuso do direito
A cobrança sem título certo e a negativação configuram ilícito civil (CCB/2002, art. 186) e abuso de direito (CCB/2002, art. 187). A responsabilidade é objetiva pelo efeito danoso (CCB/2002, art. 927), impondo-se a retirada de apontamentos e a improcedência do pedido de cobrança.
6.3. Ausência de enriquecimento sem causa
Não se caracterizou benefício indevido ao Réu; inexiste prova de incremento patrimonial decorrente de serviço supostamente prestado. A vedação ao enriquecimento sem causa não socorre quem não prova a prestação e o nexo.
7. DO DIREITO
- Devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV): resguardam a necessidade de pedido e causa de pedir determinados e de prova mínima capaz de sustentar a pretensão.
- Ônus da prova (CPC/2015, art. 373, I): incumbe ao Autor demonstrar contratação, execução e inadimplemento do preço.
- Impugnação específica (CPC/2015, art. 341) e princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º): o Réu impugnou pontualmente fatos e documentos, afastando eventual presunção.
- Reconvenção (CPC/2015, art. 343): cabível na própria contestação para formular pretensão conexa, inclusive com possibilidade de formação de litisconsórcio e prosseguimento autônomo.
- Ato ilícito e abuso (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187) e dever de indenizar (CCB/2002, art. 927): a negativação indevida e a cobrança sem lastro configuram responsabilidade civil.
- Repetição do indébito por cobrança indevida com má-fé (CCB/2002, art. 940): autoriza devolução em dobro quando demonstrada a má-fé do credor na cobrança judicial de dívida inexistente ou já adimplida.
Fecho: À míngua de prova constitutiva e presentes indícios de abuso, impõe-se a improcedência da cobrança e o acolhimento da reconvenção, com tutela reparatória e inibitória.
8. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
Nos recursos interpostos contra decisões proferidas sob a vigência do CPC/2015, os requisitos de admissibilidade recursal devem ser observados conforme o novo diploma processual, independentemente do momento da prolação da sentença.
Em julgamento simultâneo de ações conexas, a ordem de julgamento das demandas deve observar a lógica do caso "'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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