Modelo de Contestação com reconvenção em ação de cobrança por suposto contrato verbal: réu nega vínculo, impugna documentos, requer improcedência, exclusão imediata da negativação e indenização por danos morais

Publicado em: 18/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Peça de defesa apresentada por M. C. da S. em face de ação de cobrança ajuizada por J. P. de A. L. (Processo nº 0000000-00.2025.8.00.0000), na qual o Réu: (i) nega a existência do contrato verbal e impugna a autoria e força probatória de notas fiscais e e‑mails unilaterais; (ii) alega negativação indevida promovida por cobrança sem título líquido; (iii) formula reconvenção por ato ilícito, abuso de direito e pedido de indenização por danos morais. A peça sustenta preliminares de inépcia parcial da inicial (falta de causa de pedir adequada) e impugnação do valor da causa, com alternativa de ilegitimidade passiva (CPC/2015, art. 330, I; art. 292; art. 337, XI). No mérito, invoca o ônus da prova do autor (CPC/2015, art. 373, I), a proteção da boa‑fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a responsabilidade por ato ilícito/abuso de direito (CCB/2002, arts. 186 e 187; art. 927). Requer: acolhimento das preliminares; improcedência da cobrança; declaração de inexistência do débito; tutela de urgência para imediata exclusão da negativação (CPC/2015, art. 300); condenação do autor em indenização estimada em R$ 10.000,00 e, se cabível, repetição do indébito em dobro (CCB/2002, art. 940); custas e honorários (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11). Procedimentalmente, pleiteia produção de provas (documental, pericial e testemunhal) e audiência de conciliação (CPC/2015, art. 319, VII; art. 334). A reconvenção é fundamentada na conexão com a demanda principal e na legislação processual aplicável (CPC/2015, art. 343).
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CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ — ___

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: 0000000-00.2025.8.00.0000

Autor: J. P. de A. L., estado civil: casado, profissão: administrador, CPF: 000.000.000-00, e-mail: [email protected], domicílio e residência: Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Réu: M. C. da S., estado civil: solteiro, profissão: engenheiro, CPF: 111.111.111-11, e-mail: [email protected], domicílio e residência: Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.

Advogado do Réu: A. J. dos S., OAB/UF 00.000, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional: Rua Gama, nº 300, Sala 10, CEP 22222-222, Cidade/UF.

Valor da causa (informado na inicial, CPC/2015, art. 319, V): R$ 25.000,00.

Opção por audiência de conciliação (CPC/2015, art. 319, VII): O Réu/reconvinte tem interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de cobrança proposta por J. P. de A. L. em face de M. C. da S., fundada em suposto contrato verbal de prestação de serviços de consultoria, alegadamente realizado em janeiro de 2024, com preço de R$ 25.000,00. O Autor afirma ter prestado serviços e que o Réu teria inadimplido a integralidade do preço, instruindo a exordial com notas fiscais unilaterais e trocas de e-mails.

O Réu não reconhece qualquer contratação nas bases descritas, impugna a autenticidade e a força probatória dos documentos unilaterais trazidos e relata, ainda, que, após tentativas extrajudiciais de cobrança, seu nome foi negativado indevidamente por empresa de cobrança indicada pelo Autor, fato que gerou prejuízos e abalo de crédito. Esses acontecimentos motivam, além da defesa, o manejo de reconvenção na mesma peça, nos termos do CPC/2015, art. 343.

Resumo: a controvérsia gravita em torno da existência, extensão e condições de eventual contrato, ônus probatório da contratação e da prestação de serviços, bem como da licitude das cobranças realizadas e dos efeitos danosos decorrentes da negativação.

4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS E DOCUMENTOS

Nos termos do CPC/2015, art. 341, o Réu procede à impugnação específica:

(i) Contrato/ajuste: impugna-se a alegação de contratação válida e onerosa. Não há contrato escrito; inexistem ordens de serviço, escopo, cronograma ou aceite formal. A ausência de instrumento essencial compromete a certeza e liquidez do alegado crédito (CPC/2015, art. 373, I).

(ii) Notas fiscais e e-mails unilaterais: documentos produzidos pelo próprio Autor, sem assinatura do Réu, não comprovam contratação nem efetiva prestação ou aceite. Impugna-se sua idoneidade probatória, por se tratarem de meros registros unilaterais.

(iii) Execução dos serviços: impugna-se a narrativa de execução. Não há relatórios de entrega, protocolos, pareceres recebidos, atas ou quaisquer meios de verificação de benefício auferido pelo Réu.

(iv) Negativação: impugna-se a licitude do apontamento. Sem título líquido e certo, a negativação é indevida, violando a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e configurando ato ilícito (CCB/2002, art. 186).

Conclusão desta seção: ausente prova robusta do negócio jurídico e da efetiva prestação/aceitação, inexiste substrato para a cobrança. A negativação, por sua vez, revela abuso do direito (CCB/2002, art. 187).

5. PRELIMINARES

5.1. Inépcia parcial da inicial por ausência de causa de pedir adequada

A exordial não individualiza escopo, etapas, entregáveis, datas e critérios de aceitação do alegado serviço, inviabilizando o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Configura-se inépcia parcial (CPC/2015, art. 330, I), por ausência de causa de pedir apta quanto aos itens não especificados.

5.2. Impugnação ao valor da causa

O valor atribuído não reflete conteúdo econômico certo, dado que a pretensão não foi demonstrada com base em contrato/escopo detalhado. Requer-se adequação do valor (CPC/2015, art. 292, incisos pertinentes).

5.3. Ilegitimidade passiva ad causam (subsidiária)

Caso se alegue contratação com pessoa jurídica diversa ou preposta, impugna-se a legitimidade do Réu pessoa física (CPC/2015, art. 337, XI), por inexistência de vínculo jurídico direto com o Autor.

6. MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

6.1. Ônus probatório da contratação e da prestação alegada

Incumbe ao Autor demonstrar fato constitutivo do direito (CPC/2015, art. 373, I), notadamente contratação, execução e aceite. A inexistência de contrato escrito e de prova de recebimento/benefício impede a procedência. A liberdade contratual (CCB/2002, art. 421-A) convive com a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que exige cooperação e prova minimamente idônea.

6.2. Cobrança indevida e abuso do direito

A cobrança sem título certo e a negativação configuram ilícito civil (CCB/2002, art. 186) e abuso de direito (CCB/2002, art. 187). A responsabilidade é objetiva pelo efeito danoso (CCB/2002, art. 927), impondo-se a retirada de apontamentos e a improcedência do pedido de cobrança.

6.3. Ausência de enriquecimento sem causa

Não se caracterizou benefício indevido ao Réu; inexiste prova de incremento patrimonial decorrente de serviço supostamente prestado. A vedação ao enriquecimento sem causa não socorre quem não prova a prestação e o nexo.

7. DO DIREITO

- Devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV): resguardam a necessidade de pedido e causa de pedir determinados e de prova mínima capaz de sustentar a pretensão.

- Ônus da prova (CPC/2015, art. 373, I): incumbe ao Autor demonstrar contratação, execução e inadimplemento do preço.

- Impugnação específica (CPC/2015, art. 341) e princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º): o Réu impugnou pontualmente fatos e documentos, afastando eventual presunção.

- Reconvenção (CPC/2015, art. 343): cabível na própria contestação para formular pretensão conexa, inclusive com possibilidade de formação de litisconsórcio e prosseguimento autônomo.

- Ato ilícito e abuso (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187) e dever de indenizar (CCB/2002, art. 927): a negativação indevida e a cobrança sem lastro configuram responsabilidade civil.

- Repetição do indébito por cobrança indevida com má-fé (CCB/2002, art. 940): autoriza devolução em dobro quando demonstrada a má-fé do credor na cobrança judicial de dívida inexistente ou já adimplida.

Fecho: À míngua de prova constitutiva e presentes indícios de abuso, impõe-se a improcedência da cobrança e o acolhimento da reconvenção, com tutela reparatória e inibitória.

8. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Link para a tese doutrinária

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Nos recursos interpostos contra decisões proferidas sob a vigência do CPC/2015, os requisitos de admissibilidade recursal devem ser observados conforme o novo diploma processual, independentemente do momento da prolação da sentença.

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Em julgamento simultâneo de ações conexas, a ordem de julgamento das demandas deve observar a lógica do caso "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de cobrança ajuizada por J. P. de A. L. em face de M. C. da S., fundamentada em alegado contrato verbal de prestação de serviços de consultoria, com valor atribuído à causa de R$ 25.000,00. O Autor sustenta ter prestado os serviços e que o Réu inadimpliu o pagamento. O Réu apresentou contestação com reconvenção, impugnando a existência e validade do contrato, a idoneidade dos documentos apresentados e a própria execução dos serviços, além de narrar negativação indevida de seu nome perante cadastros restritivos, imputando ao Autor ato ilícito e pleiteando indenização por danos morais.

II. Fundamentação

II.1. Do Conhecimento dos Pedidos e dos Recursos

Presentes os pressupostos processuais e de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conheço dos pedidos principais e reconvencionais, bem como dos recursos interpostos, na forma do CPC/2015, art. 1.015 e conforme a regência recursal pelo novo diploma processual (STJ, REsp Acórdão/STJ).

II.2. Da Regularidade da Inicial e Preliminares

Quanto à preliminar de inépcia parcial da inicial por ausência de causa de pedir adequada, verifico que a exordial não individualiza com precisão o escopo, etapas, entregáveis, datas e critérios objetivos de aceitação dos serviços supostamente prestados, dificultando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A ausência de detalhamento compromete a compreensão da pretensão, de modo que acolho parcialmente a preliminar, reconhecendo a inépcia apenas quanto aos itens não especificados, nos termos do CPC/2015, art. 330, I.

Em relação à impugnação do valor da causa, entendo que, ante a ausência de demonstração clara do conteúdo econômico da demanda, é cabível a adequação do valor, conforme CPC/2015, art. 292. No tocante à ilegitimidade passiva, não restou comprovado que a contratação se deu com pessoa diversa do Réu, motivo pelo qual afasto a preliminar.

II.3. Do Mérito da Cobrança

A controvérsia cinge-se à existência, validade e eficácia de contrato de prestação de serviços entre as partes, bem como à efetiva prestação dos serviços e ao inadimplemento. O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado incumbe ao Autor (CPC/2015, art. 373, I).

No caso, o Autor instrui a inicial com documentos unilaterais, tais como notas fiscais e e-mails, desprovidos de assinatura, aceite ou qualquer manifestação inequívoca do Réu quanto à contratação, execução ou recebimento do serviço. Não há relatório de entrega, protocolo de aceite, parecer técnico ou outro elemento autônomo que comprove a prestação efetiva ou o benefício auferido pelo Réu.

O Réu, de sua parte, impugna de forma específica os fatos e documentos, afastando eventual presunção de veracidade (CPC/2015, art. 341), e nega, de modo verossímil, a existência do negócio jurídico. Não se pode, portanto, presumir a contratação ou o inadimplemento. A liberdade contratual (CCB/2002, art. 421-A) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) exigem cooperação e transparência, o que não se vislumbra nos autos.

Desse modo, ausente prova robusta e idônea da relação obrigacional, não há como acolher o pedido de cobrança.

II.4. Da Reconvenção e da Negativação Indevida

O Réu/reconvinte alega ter sofrido negativação indevida em razão de cobrança sem título certo e exigível, imputando ao Autor a prática de ato ilícito (CCB/2002, art. 186) e abuso de direito (CCB/2002, art. 187), com pedido de indenização por danos morais e repetição do indébito em dobro (CCB/2002, art. 940).

Constatada a ausência de substrato mínimo para a cobrança, carece o Autor de justa causa para promover a negativação do nome do Réu, o que afronta o direito de personalidade e configura responsabilidade civil objetiva (CCB/2002, art. 927), impondo-se a declaração de inexistência do débito e a reparação dos danos morais sofridos.

O valor sugerido de R$ 10.000,00 a título de danos morais mostra-se razoável diante do abalo de crédito e dos prejuízos extrapatrimoniais experimentados, sem prejuízo de eventual ajuste motivado pelo juízo.

Não restou comprovado pagamento indevido pelo Réu, afastando-se, por ora, a repetição do indébito em dobro.

II.5. Dos Requisitos Constitucionais e Fundamentação Necessária

Ressalto que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em estrita observância ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as preliminares de inépcia e impugnação ao valor da causa, para reconhecer a inépcia parcial da inicial quanto aos pedidos sem causa de pedir determinada e determinar a adequação do valor da causa.

No mérito, julgo improcedente o pedido de cobrança formulado por J. P. de A. L., por ausência de prova constitutiva do direito alegado (CPC/2015, art. 373, I).

Julgo procedente a reconvenção para:

  • Declarar a inexistência do débito objeto da ação principal;
  • Determinar a imediata exclusão de eventual negativação/cobrança decorrente do alegado débito, sob pena de multa diária a ser fixada em liquidação;
  • Condenar o Autor/Reconvindo ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, corrigidos a partir desta decisão;
  • Condenar o Autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11).

Deixo de acolher o pedido de repetição do indébito por ausência de comprovação de pagamento indevido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Disposições Finais

Certifico que a presente sentença atende ao princípio da fundamentação (CF/88, art. 93, IX), bem como assegura o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as comunicações e baixa necessárias.

Cumpra-se.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito


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