Tese: 4848

RECONHECIMENTO DA MULTIPLICIDADE E RELEVÂNCIA COMO PRESSUPOSTOS PARA A AFETAÇÃO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O STJ reconheceu a multiplicidade de processos e a relevância e impacto significativo da controvérsia, preenchendo os requisitos de admissibilidade para a afetação sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Com base em levantamento de precedentes (cerca de 79 acórdãos e 1.000 decisões monocráticas relacionadas), a Corte constatou o caráter repetitivo da matéria. Tal quadro legitima a afetação para viabilizar decisão uniforme e com efeito vinculante persuasivo nas instâncias ordinárias sobre o recorte definido.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas diretamente aplicáveis aos critérios de afetação aqui reconhecidos.

ANÁLISE CRÍTICA

O juízo de admissibilidade lastreado em dados objetivos de multiplicidade reforça a transparência e a racionalidade do sistema de precedentes. A cautela metodológica na delimitação do tema (quitação antecipada, parcial ou total, no âmbito da Lei 11.941/2009) é salutar para evitar decisões ultra petita e para preservar a segurança jurídica. A futura tese deverá harmonizar interpretação restritiva de benefícios (CTN, art. 111) com a finalidade de incentivo ao adimplente e com a regra de que o acessório acompanha o principal (CTN, art. 113, §1º), sempre respeitando a legalidade estrita e a hierarquia entre lei e atos infralegais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reconhecimento dos pressupostos de afetação indica que a Primeira Seção enfrentará o mérito com potencial de orientar centenas de casos. A decisão definitiva poderá influenciar a formatação de futuros programas de parcelamento, a redação de atos normativos da administração tributária e a conduta de contribuintes na quitação antecipada de débitos, promovendo padronização de critérios de cálculo e redução de litígios.