Nos recursos interpostos contra decisões proferidas sob a vigência do CPC/2015, os requisitos de admissibilidade recursal devem ser observados conforme o novo diploma processual, independentemente do momento da prolação da sentença.
O acórdão, ao fazer referência ao Enunciado Administrativo 3/2016/STJ, fixa que os recursos dirigidos ao STJ devem atender aos requisitos do CPC/2015 se a decisão recorrida foi publicada já sob sua vigência. Assim, mesmo que o mérito da controvérsia envolva normas do CPC/1973, a admissibilidade recursal observa o regime do novo código processual.
O posicionamento aprimora a segurança jurídica e a uniformidade procedimental, evitando discussões infrutíferas sobre direito intertemporal na fase recursal. Para o futuro, solidifica-se a orientação de que, sempre que o recurso for interposto sob a égide do CPC/2015, seus requisitos formais e materiais serão regidos por esse diploma, independentemente da fase anterior do processo.
O entendimento é adequado e funcional, pois cria um critério objetivo, transparente e de fácil aplicação para advogados, partes e magistrados. Evita-se a insegurança jurídica e a multiplicidade de interpretações sobre o regime recursal. Na prática, obriga os recorrentes a observar rigorosamente as novas exigências do CPC/2015, elevando o padrão técnico das peças recursais e promovendo maior eficiência ao trâmite processual nos Tribunais Superiores.