Modelo de Ação de indenização por danos materiais e morais c/c repetição de indébito, obrigação de fazer e tutela de urgência contra banco por saques indevidos por terceiros [Lei 8.078/1990]
Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConsumidorAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA DE URGÊNCIA, EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (SAQUE INDEVIDO POR TERCEIROS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua [X], nº [Y], Bairro [Z], CEP [00000-000], [cidade/UF], por seu advogado que subscreve (procuração anexa), vem, com fulcro no CPC/2015, art. 319, e na Lei 9.099/1995, art. 3º, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA DE URGÊNCIA
em face de BANCO [X] S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Av. [•], nº [•], [cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor mantém conta corrente nº [•••••], agência nº [••••], junto ao Réu. Em [data], foram realizados saques/transferências indevidos no total de R$ [valor], em sequência de operações não reconhecidas, a saber: (i) saque em caixa eletrônico no valor de R$ [valor] às [hora]; (ii) transferência PIX no valor de R$ [valor]; (iii) débito/compra não reconhecida no valor de R$ [valor].
O Autor, tão logo percebeu as irregularidades, contestou as transações por meio do SAC/Ouvidoria do Réu no protocolo nº [••••], registrou Boletim de Ocorrência nº [••••] e solicitou o estorno imediato, bem como o bloqueio preventivo do canal de movimentação comprometido. Apesar disso, o Réu negou o estorno ou manteve-se inerte, permitindo a manutenção do prejuízo e a continuidade do risco de novas fraudes.
As operações foram realizadas sem a anuência do Autor, sem confirmação por meio de duplo fator de autenticação eficaz, e em padrão atípico de horário/valor/geolocalização, o que evidencia falha de segurança e de monitoramento antifraude. O evento danoso ocasionou prejuízo material imediato e abalo moral, pela angústia, insegurança e restrição ao mínimo existencial decorrentes da subtração de numerário depositado em instituição financeira que deveria resguardar o patrimônio do consumidor.
Resumo lógico: os saques indevidos são fraudes de terceiro que integram o fortuito interno do risco bancário, impondo a responsabilidade objetiva do Réu e a recomposição integral do dano.
4. DA COMPETÊNCIA E DO FORO
A presente demanda versa sobre relação de consumo e busca reparação por danos cujo somatório não excede 40 salários mínimos, razão pela qual é competente o Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995, art. 3º). O foro do domicílio do consumidor é competente (Lei 8.078/1990, art. 101, I), fixando-se a Comarca de [cidade/UF].
Resumo lógico: competente o JEC do domicílio do Autor, garantindo-se o acesso à justiça célere e efetiva.
5. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Pela teoria da asserção, a legitimidade se verifica in status assertionis, bastando a imputação de falha do serviço à instituição financeira. O Réu é o prestador do serviço bancário e guardião do sistema de segurança, respondendo por fraudes de terceiro que se inserem no risco da atividade. A jurisprudência confirma a legitimidade dos bancos em hipóteses de operações não reconhecidas e fraudes, repelindo preliminares de ilegitimidade.
Resumo lógico: o Réu é parte legítima por ser responsável direto pela segurança e integridade das transações na conta do Autor.
6. DO DIREITO
6.1. APLICAÇÃO DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
A relação é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, inclusive quanto à responsabilidade por falha do serviço (Lei 8.078/1990, art. 3º; Súmula 297/STJ). O consumidor tem direito à segurança, à informação adequada e à reparação de danos (Lei 8.078/1990, art. 6º, III e VI).
Resumo lógico: incide o CDC, com proteção reforçada ao consumidor bancário.
6.2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO
Os bancos respondem objetivamente pelos danos decorrentes de defeitos do serviço (Lei 8.078/1990, art. 14), somente se eximindo em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (Lei 8.078/1990, art. 14, § 3º, I e II) mediante prova robusta. Fraudes e saques indevidos configuram fortuito interno (risco inerente à atividade bancária), nos termos da Súmula 479/STJ, impondo o dever de indenizar e de restituir.
Resumo lógico: a fraude praticada por terceiro não rompe o nexo causal; é risco do empreendimento e gera responsabilidade do banco.
6.3. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança dos fatos, requer-se a inversão do ônus probatório (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII), para que o Réu comprove a regularidade e a autenticidade das operações. Ademais, incumbe ao fornecedor comprovar a legitimidade da cobrança e/ou da contratação (CPC/2015, art. 373, II). Em hipóteses de impugnação de autenticidade de assinatura/contratação, o ônus é do banco (CPC/2015, art. 429, II), orientação aplicável por analogia ao dever de demonstrar a regularidade de transações eletrônicas e saques.
Resumo lógico: o banco deve trazer aos autos logs, trilhas de auditoria, geolocalização, IP, gravações e mecanismos de autenticação que demonstrem a autoria do Autor, sob pena de procedência dos pedidos.
6.4. DANO MATERIAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO (CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO)
O Autor faz jus ao ressarcimento integral dos valores subtraídos, com correção e juros. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva (Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único), consoante a orientação firmada no STJ (EAREsp 676.608/RS/STJ), observada a modulação de efeitos referida na jurisprudência: cobranças posteriores a 30/03/2021 sujeitam-se, em regra, à devolução em dobro, salvo engano justificável; anteriores, em simples, salvo prova de má-fé do fornecedor.
Resumo lógico: devida a restituição dos saques indevidos, preferencialmente em dobro para eventos após 30/03/2021, à míngua de engano justificável.
6.5. DANO MORAL
Os saques indevidos em conta, especialmente quando atingem verbas de natureza alimentar e afetam a subsistência do consumidor, extrapolam o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. O quantum deve observar proporcionalidade e razoabilidade, com função pedagógica e compensatória, conforme precedentes colacionados. Juros de mora: extracontratual, a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ; CCB/2002, art. 398); contratual, a partir da citação (CCB/2002, art. 405).
Resumo lógico: comprovado o abalo à tranquilidade e segurança do consumidor, é devida a indenização moral em valor adequado ao caso.
6.6. TUTELA DE URGÊNCIA (ESTORNO IMEDIATO, BLOQUEIO DE VALORES, SUSPENSÃO DE COBRANÇAS/NEGATIVAÇÕES)
Presentes a probabilidade do direito (comprovantes dos saques não reconhecidos e protocolos) e o perigo de dano (risco de novas subtrações e agravamento do prejuízo), impõe-se a tutela provisória (CPC/2015, art. 300) para: (i) determinar o estorno imediato dos lançamentos indevidos; (ii) impor o bloqueio preventivo de canais identificados como comprometidos; (iii) ordenar a suspensão de cobranças e negativações relacionadas às transações impugnadas e a abstenção de inserir/compartilhar dados negativos; (iv) compelir o banco a emitir novos dispositivos de acesso com segurança reforçada, se necessário.
Resumo lógico: medida urgente evita dano contínuo e assegura efetividade da tutela.
6.7. GRATUIDADE DA JUSTIÇA (SE CABÍVEL)
O Autor declara, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com custas e honorários sem prejuízo de seu sustento, requerendo os benefícios da gratuidade (CPC/2015, art. 98; CF/88, art. 5º, LXXIV), juntando-se declaração de hipossuficiência.
Resumo lógico: presentes os requisitos legais, deve ser deferida a justiça gratuita.
7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A sub-rogação transfere à seguradora apenas os direitos, ações, privilégios e garantias de natureza material do segurado, não abrangendo benefícios processuais personalíssimos, como a inversão"'>...
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