Jurisprudência em Destaque
STJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Natureza Jurídica do Stock Option Plan
Doc. LEGJUR 240.1080.1330.1969
Tema 1226 Leading case«Tema 1.226/STJ - Questão submetida a julgamento
- Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).» ... ()
![STJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Natureza Jurídica do Stock Option Plan STJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Natureza Jurídica do Stock Option Plan](/noticias/images/65ad7560aae8830.webp)
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
No voto do Ministro Relator, Sérgio Kukina, a decisão destacou a importância de uniformizar a interpretação sobre a natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações (Stock Option Plan) por executivos. O relator enfatizou que a controvérsia jurídica envolve definir se esses planos são atrelados ao contrato de trabalho, caracterizando remuneração, ou se são estritamente comerciais, afetando a alíquota aplicável do imposto de renda. A decisão foi unânime quanto à afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos, com voto parcialmente divergente do Ministro Mauro Campbell Marques, que propôs alterar a abordagem da questão posta a julgamento.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STJ baseia-se na interpretação do art. 168, §3º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.s), que trata da outorga de opção de compra de ações a administradores ou empregados. O relator destacou que a definição da natureza jurídica dos planos de Stock Option é essencial para determinar a incidência do imposto de renda, conforme previsto nos arts. 3º e 7º da Lei 7.713/1988 e art. 21 da Lei 8.981/1995. A divergência parcial do Ministro Mauro Campbell Marques sugere que a questão deve focar na causa obrigatória da prestação de serviços para caracterizar a concessão como rendimento do trabalho. A decisão visa garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da legislação tributária.
Jurisprudência Relacionada
Stock Option Plan
Imposto de Renda
Remuneração
Contrato Comercial
Recurso Repetitivo
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros