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Tema 1.030/STJ – Discute-se a possibilidade, ou não, à luz Lei 10.259/2001, art. 3º de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.

Postado por Emilio Sabatovski em 17/02/2021
Recurso especial repetitivo. Tema 1.030/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Incidente de resolução de demandas repetitivas julgado pelo TRF-4. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º. Competência absoluta. Valor da causa. Possibilidade de o demandante renunciar ao montante excedente a sessenta salários mínimos. Renúncia expressa. Recurso da União desprovido. CPC/2015, art. 291. CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 260. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 210.5231.9000.5500

Tema 1030 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.030/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Incidente de resolução de demandas repetitivas julgado pelo TRF-4. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º. Competência absoluta. Valor da causa. Possibilidade de o demandante renunciar ao montante excedente a sessenta salários mínimos. Renúncia expressa. Recurso da União desprovido. CPC/2015, art. 291. CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 260. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.030/STJ - Possibilidade, ou não, à luz Lei 10.259/2001, art. 3º de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.
Tese jurídica firmada: - Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos na Lei 10.259/2001, art. 3º, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 111/STJ.
Tema em IRDR 2/TRF4 (5033207-91.2016.4.04.0000/SC) - REsp em IRDR - VIDE SIRDR 9/SC.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019). ... ()

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