Legislação

Decreto 9.677, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 56

- À Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia - CMCH cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.065, de 21/03/2007.


Art. 57

- À Comissão Técnica Nacional de Biossegurança cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 1.752, de 20/12/1995.


Art. 58

- Ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 9.257, de 9/01/1996.


Art. 59

- Ao Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.899, de 15/07/2009.


Art. 60

- Ao Conselho Nacional de Informática e Automação cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.232, de 29/10/1984.