Legislação

Decreto 9.677, de 02/01/2019

Art. 59

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 59

- Ao Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.899, de 15/07/2009.

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