Legislação

Decreto 9.677, de 02/01/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Controle Interno;

c) Assessoria Especial de Assuntos Institucionais;

d) Subsecretaria de Conselhos e Comissões;

e) Secretaria-Executiva:

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação a alínea).

1. Subsecretaria de Unidades Vinculadas;

2. Departamento de Governança Institucional;

3. Departamento de Administração; e

4. Departamento de Tecnologia da Informação; e

Redação anterior: [e) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão de Entidades Vinculadas e de Governança de Fundos;
2. Departamento de Administração; e
3. Departamento de Tecnologia da Informação; e
f) Consultoria Jurídica;]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle:

1. Departamento de Indicadores e Otimização de Processos;

2. Departamento de Planejamento Estratégico;

3. Departamento de Gestão de Projetos;

4. Departamento de Assuntos Internacionais e Cooperação; e

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao item).

Redação anterior: [4. Departamento de Cooperação; e]

5. Departamento de Estruturas de Custeio e Financiamento de Projetos;

b) Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas:

1. Departamento de Políticas e Programas de Ciências;

2. Departamento de Programas de Desenvolvimento Científico; e

3. Departamento de Infraestrutura de Pesquisa e Políticas de Formação e Educação em Ciências.

c) Secretaria de Empreendedorismo e Inovação:

1. Departamento de Apoio à Inovação;

2. Departamento de Tecnologias Estruturantes;

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao item).

Redação anterior: [2. Departamento de Tecnologias Estruturantes; e]

3. Departamento de Ecossistemas Inovadores; e

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao item).

Redação anterior: [3. Departamento de Ecossistemas Inovadores;]

4. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital;

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (acrescenta o item).

d) Secretaria de Tecnologias Aplicadas:

1. Departamento de Tecnologias Estratégicas e de Produção; e

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao item).

Redação anterior: [1. Departamento de Tecnologias Estratégicas;]

2. Departamento de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Sociais;

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao item).

Redação anterior: [2. Departamento de Tecnologias e Programas de Desenvolvimento Sustentável;]

3. (Revogado pelo Decreto 9.689, de 23/04/2019).

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 21 (revoga o item).

Redação anterior: [3. Departamento de Tecnologias da Produção; e

4. (Revogado pelo Decreto 9.689, de 23/04/2019).

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 21 (revoga o item).

Redação anterior: [4. Departamento de Tecnologias Sociais;]

e) Secretaria de Radiodifusão:

1. Departamento de Radiodifusão Comercial; e

2. Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização; e

f) Secretaria de Telecomunicações:

1. Departamento de Serviços de Telecomunicações;

2. Departamento de Banda Larga; e

3. Departamento de Inclusão Digital;

III - unidades de pesquisa:

a) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;

b) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;

c) Centro de Tecnologia Mineral;

d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;

e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

f) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

g) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

h) Instituto Nacional de Tecnologia;

i) Instituto Nacional do Semiárido;

j) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;

k) Instituto Nacional da Mata Atlântica;

l) Instituto Nacional de Águas;

m) Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal;

n) Laboratório Nacional de Astrofísica;

o) Laboratório Nacional de Computação Científica;

p) Museu de Astronomia e Ciências Afins;

q) Museu Paraense Emílio Goeldi; e

r) Observatório Nacional;

IV - órgãos colegiados:

a) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;

b) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;

c) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;

d) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal; e

e) Conselho Nacional de Informática e Automação;

V - entidades vinculadas:

a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

b) autarquias:

1. Agência Espacial Brasileira - AEB; e

2. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

c) fundação: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

d) empresas públicas:

1. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC;

2. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e

3. Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e

e) sociedades de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras; e

VI - unidades descentralizadas:

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao inc. VI).

a) Escritório Regional de São Paulo; e

b) órgãos regionais.

Redação anterior: [VI - unidade descentralizada: Escritório Regional de São Paulo.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total