Legislação

Decreto 9.677, de 02/01/2019

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- (Revogado pelo Decreto 9.689, de 23/04/2019).

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 21 (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 30 - Ao Departamento de Tecnologias Sociais compete identificar, acompanhar, implementar, incentivar e avaliar, em articulação com os órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, academia e empresas, as políticas, programas e planos estratégicos relacionados ao desenvolvimento de tecnologias que atendam e alavanquem a qualidade de vida, incluindo tecnologias assistivas, tecnologias para a saúde, para a educação e para a segurança.]

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