Decreto 9.677, de 02/01/2019
Capítulo V - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 65- Os dirigentes das unidades de pesquisa serão indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a partir de listas tríplices apresentadas por comissões específicas de alto nível, compostas por pesquisadores científicos e tecnológicos, e nomeados na forma da legislação vigente.