Legislação

Decreto 9.677, de 02/01/2019

Art. 65

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 65

- Os dirigentes das unidades de pesquisa serão indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a partir de listas tríplices apresentadas por comissões específicas de alto nível, compostas por pesquisadores científicos e tecnológicos, e nomeados na forma da legislação vigente.

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 12 (Nova redação aos Anexos II, III e IV).
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