Decreto 9.677, de 02/01/2019

Art. 56
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DOS óRGãOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 56

- À Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia - CMCH cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.065, de 21/03/2007.