Legislação

Decreto 9.677, de 02/01/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.463, de 14/08/2020. Vigência em 11/09/2020). (Vigência em 30/01/2019). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.463, de 14/08/2020 (Revogação total)
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 10, 11 e 21 (arts. 2º, 3º, 6º e Anexo I, art. 2º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10, 11-A, 16, 22, 25-A, 27, 28, 29, 30 e 34 e Anexos II, III e IV)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) sessenta e sete DAS 101.3;

b) trinta e nove DAS 101.2;

c) vinte e quatro DAS 101.1;

d) oito DAS 102.4;

e) sete DAS 102.2;

f) um DAS 102.1; e

g) uma FCPE 101.4; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) um DAS 101.6;

b) cinco DAS 101.5;

c) quinze DAS 101.4;

d) vinte e sete DAS 102.3;

Decreto 9.689, de 23/042019, art. 10 (Nova redação a alínea). Redação anterior: «d) vinte e sete DAS 102.3; e»

e) quinze FCPE 101.3;

Decreto 9.689, de 23/042019, art. 10 (Nova redação a alínea). Redação anterior: «e) uma FCPE 102.4.»

f) quatro FCPE 101.1;

Decreto 9.689, de 23/042019, art. 10 (acrescenta a alínea).

g) duas FCPE 102.4;

Decreto 9.689, de 23/042019, art. 10 (acrescenta a alínea).

h) trinta FCPE 102.2; e

Decreto 9.689, de 23/042019, art. 10 (acrescenta a alínea).

i) sete FCPE 102.1.

Decreto 9.689, de 23/042019, art. 10 (acrescenta a alínea).

Art. 3º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346/2016, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes FCPE:

I - quarenta e cinco FCPE 101.3;

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 10 (Nova redação ao inc. I). Redação anterior: «I - sessenta FCPE 101.3;»

II - vinte e nove FCPE 101.2;

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 10 (Nova redação ao inc. II). Redação anterior: «II - vinte e nove FCPE 101.2;»

III - dezessete FCPE 101.1;

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 10 (Nova redação ao inc. III). Redação anterior: «III - vinte e uma FCPE 101.1;»

IV - cinco FCPE 102.3;

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 10 (Nova redação ao inc. IV). Redação anterior: «IV - uma FCPE 102.4;»

V - uma FCPE 102.2; e

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 10 (Nova redação ao inc. V). Redação anterior: «V - cinco FCPE 102.3;»

VI - quatro FCPE 102.1.

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 10 (Nova redação ao inc. VI). Redação anterior: «VI - trinta e uma FCPE 102.2; e»

VII - (Revogado pelo Decreto 9.689, de 23/04/2019).

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 21 (revoga o inc. VII). Redação anterior: «VII - onze FCPE 102.1.»

Parágrafo único - Ficam extintos cento e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 10 (Nova redação ao parágrafo). Redação anterior: «Parágrafo único - Ficam extintos cento e cinquenta e oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.»

Art. 4º - Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: vinte e sete DAS-2 em um DAS-6, quatro DAS-5 e dois DAS-4.

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer até 13/02/2019.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 10 (Nova redação ao parágrafo). Redação anterior: «Parágrafo único - O Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.»

Art. 7º - O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá editar regimento interno abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos abrangendo uma ou mais unidades ou subunidades administrativas, detalhando as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Parágrafo único - Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.

Art. 8º - O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

Art. 9º - Ficam revogados:

I - o Decreto 8.877, de 18/10/2016;

II - o Decreto 8.946, de 28/12/2016;

III - o Decreto 9.060, de 26/05/2017; e

IV - os art. 12 e art. 13 do Decreto 9.319, de 21/03/2018.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor em 30/01/2019.

Brasília, 2/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos César Pontes

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES

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