Legislação

Decreto 9.677, de 02/01/2019

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 22

- À Secretaria de Empreendedorismo e Inovação compete:

I - propor, coordenar e acompanhar a política nacional de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação;

II - propor, articular e coordenar a criação de programas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação;

III - propor e supervisionar a política de incentivos fiscais para o desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação, relacionados à Lei 11.196, de 21/11/2005;

IV - propor e supervisionar o desenvolvimento e a consolidação de ambientes inovadores;

V - propor e supervisionar ações voltadas para o empreendedorismo de base tecnológica;

VI - propor a formulação de políticas públicas orientadas ao desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;

VII - propor programas, projetos, ações e estudos que subsidiem a formulação e a implementação de políticas de estímulo e programas de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;

VIII - participar, em conjunto com outros órgãos do Ministério e dos setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil, da articulação de ações em negociações de programas e projetos relacionados com as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico e de informática e automação;

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao inc. 11).

Redação anterior: [VIII - estabelecer, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;]

IX - executar, em seu âmbito de atuação, as medidas necessárias à execução da política e do plano nacional de informática e automação e proceder à análise das propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor;

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior: [IX - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria;]

X - estabelecer, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao inc. X).

Redação anterior: [X - assistir tecnicamente a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle e a Secretaria-Executiva na elaboração e nas revisões do Plano Plurianual e do orçamento anual; e]

XI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria;

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao inc. XI).

Redação anterior: [XI - assistir tecnicamente os órgãos colegiados no que relacionado à sua área de atuação.]

XII - prestar apoio técnico à Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle e à Secretaria-Executiva na elaboração e nas revisões do Plano Plurianual e do orçamento anual; e

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (acrescenta o inc. XII).

XIII - prestar apoio técnico a órgãos colegiados que atuem em temas relacionados com a sua área de atuação.

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (acrescenta o inc. XIII).
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