Decreto 9.677, de 02/01/2019

Art. 39
ARTIGO REVOGADO.
Art. 39

- Ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas compete realizar pesquisa em Física e desenvolver suas aplicações, atuando como instituto nacional de Física do Ministério e polo de investigação científica e formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal científico.