Legislação

Decreto 9.677, de 02/01/2019

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle compete:

I - propor, coordenar e acompanhar as áreas do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas nas atividades relacionadas com a cooperação e o cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de ciência, tecnologia, inovações e comunicações;

II - apoiar o estabelecimento de critérios, procedimentos e mecanismos de controle das exportações de bens sensíveis;

III - interagir com órgãos e entidades, públicos e privados, estratégicos para o desenvolvimento de políticas públicas, programas, projetos e ações, no âmbito de sua área de competência;

IV - acompanhar e participar do processo de integração econômica do País no âmbito dos foros multilaterais, bilaterais, regionais e sub-regionais, com vistas a fornecer subsídios técnicos em áreas de responsabilidade da Secretaria;

V - estabelecer, em articulação com a Secretaria Executiva, metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades em suas áreas de atuação;

VI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no seu âmbito de atuação;

VII - assistir tecnicamente a Secretaria-Executiva na elaboração e nas revisões do Plano Plurianual e do orçamento anual;

VIII - assistir tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério no que relacionado à sua área de atuação;

IX - subsidiar a Secretaria Executiva na integração de sistemas corporativos e na gestão da informação do Ministério; e

X - representar o Ministério, quando solicitado pelo Ministro de Estado, em foros colegiados, nacionais e internacionais, em assuntos relacionados à sua área de atuação.

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