Legislação

Decreto 9.677, de 02/01/2019

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- Ao Departamento de Gestão de Projetos compete:

I - definir a abordagem metodológica, processo e ciclo de vida de gerenciamento de projetos, programas e portfólios;

II - supervisionar e gerenciar os projetos no âmbito do Ministério, em coordenação com as demais Secretarias;

III - realizar o monitoramento e controle dos projetos institucionais;

IV - realizar o compartilhamento de informações relacionadas aos projetos institucionais;

V - realizar acompanhamento de todas as áreas do conhecimento em gerenciamento de projetos;

VI - manter atualizado o conjunto de ferramentas tecnológicas, técnicas e sistemas de informação empregados no gerenciamento de projetos;

VII - realizar a gestão da informação sobre gerenciamento de projetos de interesse do Ministério; e

VIII - criar e manter um modelo de gestão de mudanças para gerenciar as mudanças ambientais que afetem o gerenciamento de projetos no âmbito do Ministério.

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