Legislação

Decreto 9.677, de 02/01/2019

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Planejamento Estratégico compete:

I - avaliar o cenário estratégico do desenvolvimento de ciência e tecnologia no Brasil e no exterior, visando a apoiar a tomada de decisões e o gerenciamento de riscos no planejamento das atividades do Ministério;

II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar, em articulação com os órgãos da Administração Pública Federal, políticas, programas e planos estratégicos relacionados à ciência, tecnologia, inovação e comunicações, compatibilizando as diretrizes estratégicas do Ministério aos instrumentos de planejamento, de avaliação de desempenho institucional e de gestão de riscos corporativo; e

III - avaliar a viabilidade de projetos de tecnologia apresentados ao Ministério.

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