Legislação

Decreto 9.667, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 62

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e submetê-la à aprovação do Ministro de Estado;

II - supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, submetendo-as à aprovação do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Art. 63

- Ao Secretário Especial de Assuntos Fundiários e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 7º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 63 - Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.]

§ 1º - Incumbe ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação promover ações para a operacionalização da CCCCN.

§ 2º - Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer o encargo de Presidente da CER.

§ 3º - Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer o encargo de Secretário-Executivo do:

I - CNPA; e

II - CDPC.

§ 4º - Incumbe ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer o encargo de Secretário-Executivo do CONAPE.

§ 5º - Incumbe ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação exercer o encargo de Secretário-Executivo do CONSAD.


Art. 64

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores de Institutos, de Comissões e de Departamentos, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução de atividades, programas e ações dos respectivos órgãos e unidades organizacionais e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.