Legislação

Decreto 9.667, de 02/01/2019

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 35

- Ao Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados compete:

I - formular, planejar e coordenar políticas e diretrizes concernentes ao cooperativismo;

II - fomentar a profissionalização da gestão de cooperativas agropecuárias;

III - fomentar o intercooperativismo;

IV - planejar, gerenciar e supervisionar as iniciativas de compras institucionais dos agricultores familiares para o abastecimento alimentar realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;

V - realizar articulações junto a outras políticas e ações governamentais com vistas à potencialização de aquisições dos agricultores e de suas organizações; e

VI - promover o acesso aos mercados, nacional e internacional, das organizações de agricultores.

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