Legislação

Decreto 9.667, de 02/01/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 8º

- Ao Departamento de Governança e Gestão compete:

I - coordenar e supervisionar os sistemas e as atividades de planejamento, de orçamento e de administração financeira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - coordenar as atividades de desenvolvimento institucional e modernização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - propor, implantar, coordenar e monitorar programas e projetos para a melhoria da governança e da gestão no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - promover e articular a interação entre as Secretarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a melhoria da governança e da gestão;

V - promover e articular a interação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com outros órgãos e instituições da Administração Federal para a incorporação de programas e projetos de melhoria da governança e da gestão;

VI - apoiar a Assessoria de Gestão Estratégica na implantação de programas e projetos de melhoria da governança e da gestão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - coordenar as atividades de gestão de risco;

VIII - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;

IX - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao Sistema de Organização e Inovação Institucional - SIORG;

X - coordenar as atividades da Biblioteca Nacional de Agricultura; e

XI - coordenar as atividades da Escola Nacional de Gestão Agropecuária.

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