Legislação

Decreto 9.667, de 02/01/2019

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- À Secretaria Especial de Assuntos Fundiários compete:

I - formular, coordenar e supervisionar as ações e diretrizes sobre:

a) políticas de colonização e reforma agrária;

b) regularização fundiária rural;

c) regularização fundiária de área decorrente de reforma agrária;

d) regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal;

e) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

f) identificação, delimitação, demarcação e registro das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas; e

g) licenciamento ambiental nas terras quilombolas e indígenas, em conjunto com os órgãos competentes; e

II - supervisionar diretamente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

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