Legislação

Decreto 9.667, de 02/01/2019

Art. 46

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 46

- Ao Departamento de Promoção Internacional compete:

I - elaborar planos, estratégias, diretrizes e análises para promover:

a) a comercialização externa de produtos da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca;

b) os investimentos estrangeiros em áreas estratégicas para a agricultura, a pecuária, a aquicultura e a pesca;

c) a internacionalização de empresas brasileiras da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca; e

d) a imagem de produtos e serviços da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca no exterior;

II - subsidiar propostas e ações de políticas públicas para o incremento da qualidade e da competitividade da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca;

III - propor, programar e articular a participação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em eventos internacionais e nacionais de promoção comercial, de imagem e de atração de investimentos estrangeiros;

IV - articular ações e estabelecer parcerias com os setores público e privado para:

a) a atração de investimentos estrangeiros em áreas estratégicas para a agricultura, a pecuária, a aquicultura e a pesca; e

b) a promoção da imagem de produtos e serviços da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca no exterior;

V - estabelecer parcerias com os setores público e privado para a participação em eventos internacionais, realizados em território nacional ou no exterior, e articular, orientar e apoiar a participação da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca;

VI - promover a interação entre os diversos segmentos da cadeia produtiva da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca e as ações desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o mercado externo;

VII - avaliar os resultados das ações de promoção da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca; e

VIII - propor, negociar e articular, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ações de cooperação com outros países e com organismos internacionais.

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