Legislação

Decreto 9.667, de 02/01/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) Assessoria Especial de Controle Interno;

b) Assessoria Especial de Comunicação e Eventos;

c) Gabinete;

d) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Administração; e

2. Departamento de Governança e Gestão;

e) Corregedoria-Geral; e

f) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial de Assuntos Fundiários:

1. Gabinete;

2. Departamento de Regularização Fundiária; e

3. Departamento de Identificação, Demarcação e Licenciamento;

b) Secretaria de Política Agrícola:

1. Departamento de Comercialização e Abastecimento;

2. Departamento de Financiamento e Informação;

3. Departamento de Gestão de Riscos;

4. Departamento de Estudos e Prospecção; e

5. Instituto Nacional de Meteorologia;

c) Secretaria de Defesa Agropecuária:

1. Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;

2. Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários;

3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 7º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [3. Departamento de Inspeção Produtos de Origem Vegetal;]

4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 7º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [4. Departamento de Inspeção Produtos de Origem Animal;]

5. Departamento de Serviços Técnicos;

6. Departamento de Suporte e Normas; e

7. Departamento de Gestão Corporativa;

d) Secretaria de Aquicultura e Pesca:

1. Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento da Aquicultura;

2. Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento da Pesca; e

3. Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca;

e) Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo:

1. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;

2. Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados;

3. Departamento de Estruturação Produtiva; e

4. Departamento de Gestão do Crédito Fundiário;

f) Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação:

1. Departamento de Apoio à Inovação para Agropecuária;

2. Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas;

3. Departamento de Produção Sustentável e Irrigação; e

4. Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;

g) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais:

1. Departamento de Comércio e Negociações Comerciais;

2. Departamento de Temas Técnicos, Sanitários e Fitossanitários; e

3. Departamento de Promoção Internacional; e

h) Serviço Florestal Brasileiro;

III - unidades descentralizadas:

a) Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b) Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;

c) Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira; e

d) Distritos de Meteorologia;

IV - órgãos colegiados:

a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR;

b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN;

c) Comissão Especial de Recursos - CER;

d) Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC;

e) Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA;

f) Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE;

g) Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA;

h) Comitê Gestor do Garantia-Safra; e

i) Comitê Gestor do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar; e

V - entidades vinculadas:

a) autarquia: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

b) empresas públicas:

1. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e

2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e

c) sociedades de economia mista:

1. Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;

2. Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG; e

3. (Revogado pelo Decreto 10.041, de 03/10/2019, art. 3º).

Redação anterior: [3. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP.]

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