Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar. art. 1º da Medida Provisória 2.027-40, de 29 de junho de 2000, na parte que acrescenta parágrafo único ao art. 10 do Decreto-lei 3.365, de 11 de junho de 1941. - De há muito, a jurisprudência desta Corte afirmou que a ação de desapropriação indireta tem caráter real e não pessoal, traduzindo-se numa verdadeira expropriação às avessas, tendo o direito à indenização que daí nasce o mesmo fundamento da garantia constitucional da justa indenização nos casos de desapropriação regular. - Não tendo o dispositivo ora impugnado sequer criado uma modalidade de usucapião por ato ilícito com o prazo de cinco anos para, através dele, transcorrido esse prazo, atribuir o direito de propriedade ao Poder Público sobre a coisa de que ele se apossou administrativamente, é relevante o fundamento jurídico da presente argüição de inconstitucionalidade no sentido de que a prescrição extintiva, ora criada, da ação de indenização por desapropriação indireta fere a garantia constitucional da justa e prévia indenização, a qual se aplica tanto à desapropriação direta como à indireta. - Ocorrência, no caso, do requisito da conveniência para a concessão da liminar requerida. - Já com referência à parte final do dispositivo impugnado no que tange à «ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público, não se configura a plausibilidade jurídica de sua argüição de inconstitucionalidade. Liminar que se defere em parte, para suspender, com eficácia «ex nunc e até o julgamento final desta ação, as expressões «ação de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, bem como contidas no parágrafo único do Decreto-lei 3.365/1941, art. 10, a ele acrescentado pelo art. 1º da Medida Provisória 2.027-40, de 29 de junho de 2000, e suas subseqüentes reedições.
Decisão:... ()
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