Lei 14.010, de 10/06/2020

Art. 10
Capítulo VII - DA USUCAPIãO (Ir para)
Art. 10

- Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30/10/2020.