Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9452.5000.2000

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Configuração. Motorista. Pernoite na cabine do caminhão. Ofensa à dignidade do trabalhador. Riscos à integridade física. Dano in re ipsa. Reparação devida. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Na hipótese, o Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, por entender que não havia provas de que as condições do leito na cabine eram inadequadas e impróprias para o descanso. Entretanto, o pernoite no interior do veículo configura ofensa à dignidade do trabalhador, seja pela falta de segurança ou de condições ergonômicas e higiênicas para o descanso. Nessas circunstâncias, o dano moral decorrente da ofensa à dignidade e à integridade física do autor revela-se in re ipsa, ou seja, presume-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral sofrido em decorrência do pernoite no veículo. Isso significa que o dano moral se configura independentemente de seus efeitos, já que o constrangimento da vítima não é passível de ser demonstrado, bastando que ocorra violação efetiva de um direito da personalidade e da dignidade da pessoa humana para que o dano moral esteja configurado. Verificados, pois, o dano, a conduta omissiva da reclamada, assim como o nexo de causalidade entre eles, impõe-se o dever de indenizar, nos moldes dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, na medida em que a empregadora não ofereceu ambiente saudável e seguro para o pernoite do reclamante. ... ()

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