Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Plano de saúde coletivo. Indenização. Rescisão contratual por inadimplemento das mensalidades. Impossibilidade de rescisão unilateral sem prévia notificação, nos termos do Lei 9656/1998, art. 13, parágrafo único, II. Inadimplência não verificada nos últimos doze meses de vigência do contrato. Ausência de justificativa para a rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde. Danos materiais comprovados. Restituição devida. Danos morais. Não comprovação de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que fuja da normalidade. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
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