Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Dano moral. Apelidos pejorativos. Dano moral comprovado. Reparação por danos devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A honra é o conjunto de atributos pessoais, morais, intelectuais, emocionais e de outra ordem, que compõe a individualidade de cada ser humano. A imputação de apelidos pejorativos ou alcunhas indesejáveis são feitas no local de trabalho com plena consciência da indelével propagação de sua nódoa ofensiva. Mesmo o tom de brincadeira atribuído a uma ofensa verbal não possui o condão de inibir a exposição da vítima à situação de constrangimento e humilhação, ainda mais quando não se faça seguir de imediato pedido de desculpas ou atitude de reparação, na busca consciente de minimizar o mal já causado. Essas situações de deselegante «rotulagem facilmente alardeiam-se entre os demais funcionários da empresa, com manifesto atingimento da autoestima, amor próprio e exposição ao ridículo, portanto, em malferimento a direitos da personalidade constitucionalmente resguardados pelo manto dos direitos fundamentais da pessoa humana, nos termos do CF/88, art. 5º, V e X.... ()
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