Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0084.8000.0600

1 - TRT2 Seguridade social. Dano moral. Dano material. Indenização por atos discriminatórios. Dispensa discriminatória. Ônus da prova. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. À exceção das hipóteses previstas na Súmula 443/TST, incumbe ao trabalhador provar que a dispensa teve cunho discriminatório. Em que pese tenha restado demonstrado o tratamento desrespeitoso à reclamante e tenha sido deferida a indenização por danos morais, não há prova de que a dispensa tenha sido motivada pelos afastamentos previdenciários ou por moléstias físicas (hérnias de disco) ou psíquicas (transtorno de humor), nos moldes alegados na exordial e reiterados nas razões recursais, de forma a atrair a pretendida incidência da Lei 9.029/95. Recurso da reclamante a que se nega provimento.

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