Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.8210.5000.1000

1 - TRT2 Dano moral. Gestante. Empregada grávida, prestes a dar a luz. Alteração do convênio médico pelo empregador sem informar a empregada. Indenização por danos morais devida. Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços mantida. Inteligência da súmula 331/TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O dano moral é aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida do trabalhador, atingindo seus direitos fundamentais como pessoa humana. No caso, restou comprovado o descaso com a reclamante ao «cortar o convênio durante o período em que estava prestes a dar a luz e nem informá-la sobre a alteração contratual, o que enseja reparação, pois constitui abuso de direito por parte do empregador. Responsabilidade subsidiária da tomadora mantida. Recurso Ordinário da segunda reclamada não provido.... ()

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