Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5405.6000.3100

1 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dispensa discriminatória. Configuração. Indenização por danos morais.

«O reconhecimento da responsabilidade civil exige o preenchimento dos três requisitos indispensáveis à configuração do ilícito: a ação ou a omissão, o dano e o nexo de causalidade. A reparação de indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito ou o erro de conduta da empregadora, além do prejuízo suportado pelo trabalhador em sua esfera moral, bem como do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. A indenização por danos dessa natureza está inserta no rol das obrigações contratuais da empregadora, por força do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, jungida à ocorrência de dolo ou de culpa. Na hipótese dos autos, constata-se o preenchimento dos requisitos ensejadores da indenização pretendida, existindo prova de nexo de causalidade entre os danos sofridos e a conduta culposa da Reclamada. Restou evidenciado nos autos que os empregados da Reclamada deflagraram movimento grevista pugnando por mais benefícios e melhorias no lanche. Todavia, em virtude de sua participação na greve, o Reclamante foi dispensado, sem que tenha sido provado qualquer ato abusivo de sua parte. Na verdade, o que a prova oral revelou é que a rescisão contratual se deu com nítido caráter de retaliação, o que configura a dispensa discriminatória. Ao assim proceder, agiu a Ré de forma arbitrária, com o único intuito de punir e intimidar, violando os preceitos constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da propriedade, além de olvidar os princípios do Direito Coletivo do Trabalho. Em nosso ordenamento jurídico, a greve (assim como os movimentos que a precedem) constitui um direito fundamental de caráter coletivo, assegurado no art. 9º da Constituição. Com tal conduta, a Reclamada relegou o trabalhador à ociosidade, descumprindo a principal obrigação do contrato, qual seja, a de proporcionar-lhe trabalho, tratando-o como mera mão de obra descartável, impondo-lhe desprezo e baixa auto-estima.... ()

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