Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2004.1900

1 - TRT3 Dispensa. Discriminação dispensa discriminatória. Limitação objetiva ao poder potestativo patronal. Danos morais

«O direito potestativo patronal de demitir seu empregado não é absoluto e encontra limites nos parâmetros éticos e sociais, inclusive como forma de prestigiar e garantir a dignidade do cidadão trabalhador e o valor social do trabalho. Assim, o direito de demitir não pode ser usado de forma abusiva, discriminatória e alheia aos princípios e garantias constitucionais. O empregado que padece de patologia grave, passível de preconceito, tem direito de ter sua dispensa arbitrária e discriminatória anulada, com consequente reintegração ao emprego. Por outro lado, configurado o abuso do poder potestativo patronal com a dispensa discriminatória de empregado portador de doença grave ou estigmatizante, o dano moral na hipótese é de caráter objetivo estando previsto na legislação (Lei 9029/1995, art. 4º). Além, por óbvio de ser de inegável reconhecimento eis que a dignidade do trabalhador é frontalmente atingida. Inteligência dos artigos 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, caput e XLI, 7º I, 170, caput e 193 da CR/88 c/c a Lei 9029/95, à luz da interpretação consagrada pelo C. TST na Súmula 443.... ()

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