1 - TJPE Processo civil. Agravo de instrumento. Ação anulatória. Alienação alegadamente inválida de bem imóvel. Negócio jurídico efetuado por procurador em benefício próprio. Deferimento de tutela cautelar para bloqueio da matrícula do bem imóvel. Aditamento da inicial. Pedido de antecipação de tutela para determinar a imissão dos agravantes na posse do imóvel. Impossibilidade. Agravo não provido.«1. No pleito dos agravantes, não se faz presente o requisito da tutela antecipatória consistente na ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente a prova da imprescindibilidade ou grande relevância do imóvel litigioso para o sustento dos agravantes. Indicativos nos autos de outras riquezas patrimoniais. ... (Continua )
CCB/2002, art. 578 (Locação de coisas. Benfeitorias. Retenção). CCB/2002, art. 577 (Locação de coisas. Tempo determinado. Falecimento do locatário ou do locador). CCB/2002, art. 576 (Locação de coisas. Alienação da coisa). CCB/2002, art. 575 (Locação de coisas. Devolução da coisa. Locatário notificado. fixação do aluguel). CCB/2002, art. 574 (Locação de coisas. Prorrogação do contrato). CCB/2002, art. 573 (Locação de coisas. Tempo determinação. Cessação de pleno direito). CCB/2002, art. 572 (Locação de coisas. Indenização excesso. Juiz. Fixação em bases razoáveis). CCB/2002, art. 571 (Locação de coisas. Prazo determinado. Perdas e danos. Multa). CCB/2002, art. 570 (Locação de coisas. Locatário. Uso diverso da coisa). CCB/2002, art. 569 (Locação de coisas. Obrigações do locatário). CCB/2002, art. 568 (Locação de coisas. Turbação de terceiro). CCB/2002, art. 567 (Locação de coisas. Deteriorização). CCB/2002, art. 566. (locação de coisas. Obrigações do locador). CCB/2002, art. 565 , e ss. (locação de coisas. Bem fungível). Lei 8.245/1991 (Lei de Locação) Lei 8.245/1991, art. 1º (Locação regulada por leis especiais, exceto imóvel urbano) Lei 8.245/1991, art. 2º (Locação. Responsabilidade solidária. Solidariedade). Lei 8.245/1991, art. 3º (Locação. Outorga uxória). Lei 8.245/1991, art. 4º (Locação. Retomada do imóvel). Lei 8.245/1991, art. 5º (Locação. Ação de despejo. Obrigatoriedade). Lei 8.245/1991, art. 6º ( Locação por prazo determinado. Denúncia. Hipótese.). Lei 8.245/1991, art. 7º (Locação. Denúncia da locação). Lei 8.245/1991, art. 8º (Locação. Locação. Denúncia. Alienação do imóvel). Lei 8.245/1991, art. 9º (Locação. Locação. Rescisão do contrato. Hipóteses). Lei 8.245/1991, art. 10 (Morte do locador. Sucessão da locação). Lei 8.245/1991, art. 11 (Locação. Morte do locatário. Sucessão da locação). Lei 8.245/1991, art. 12 (Locação. Sucessão familiar). Lei 8.245/1991, art. 13 (Cessão da locação. Cessão da sublocação. Empréstimo do imóvel). Lei 8.245/1991, art. 14 (Locação. Sublocação). Lei 8.245/1991, art. 15 (Locação. Rescisão da locação. Sublocação. Rescisão da locação. Sublocação. Indenização ao sublocatário). Lei 8.245/1991, art. 16 (Locação. Sublocação. Sublocatário. Responsabilidade subsidiária. Hipótese). Lei 8.245/1991, art. 17 (Locação. Aluguel. Fixação. Aluguel. Moeda estrangeira. Vedação). Lei 8.245/1991, art. 18 (Locação. Transação. Cláusula. Aluguel. Mudança. Comum acordo). Lei 8.245/1991, art. 19 (Locação. Revisão do aluguel. Novo valor. Prazo). Lei 8.245/1991, art. 20 (Locação. Locação por temporada. Pagamento antecipado). Lei 8.245/1991, art. 21 (Locação. Sublocação. Aluguel. Limite. Habitação coletiva multifamiliar). Lei 8.245/1991, art. 22 (Locação. Locador. Obrigações). Lei 8.245/1991, art. 23 (Locação. Locatário. Obrigações). Lei 8.245/1991, art. 24 (Locação. Depósito judicial. Locação. Habitação coletiva multifamiliar). Lei 8.245/1991, art. 25 (Locação. Cobrança pelo locador. Encargos e despesas. Atribuição locatário). Lei 8.245/1991, art. 26 (Locação. Reparos urgentes no imóvel). Lei 8.245/1991, art. 27 (Locação. Locatário. Direito de preferência. Hipóteses ). Lei 8.245/1991, art. 28 (Locação. Locatário. Direito de preferência. Caducidade ). Lei 8.245/1991, art. 28 (Direito de preferência) (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote