Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito civil e processual. Ação de cobrança cumulada com repetição de indébito, obrigação de fazer e danos morais. Contrato de seguro de vida. Alteração de cláusulas por parte da seguradora. Procedência. Condenação. Apelação. Preliminar de prescrição. Prazo ânuo para questionar o contrato, com termo inicial a partir da ciência do fato gerador da pretensão. Acolhimento. Extinção do processo com Resolução de mérito. Fixação de honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais). Decisão unânime. É inquestionável que a alteração unilateral de cláusulas de contrato de seguro de vida, com a inclusão de limitações abusivas e prejudiciais ao segurado, permite o manejo de ação visando à discussão das alterações, devendo a demanda ser proposta no prazo de um (1) ano, a partir da data de ciência do fato gerador da pretensão (exegese do CCB/2002, art. 206, § 1º, II, «b, do Código Civil).
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