JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Uniformização de jurisprudĂȘncia. CPC/1973, art. 476. Requerimento. Faculdade. Relator. CF/88. Dano moral. Legitimidade. ĂrgĂŁo registrĂĄrio. NĂŁo provimento.
«1. «O incidente de uniformização de jurisprudĂȘncia, previsto no CPC/1973, art. 476, nĂŁo Ă© admitido como forma de irresignação recursal, ante a sua natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, impondo-se seja suscitado em momento anterior ao julgamento do recurso, cujo processamento constitui faculdade do relator. Precedentes. (AgRg no REsp 1426139/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMĂO, QUARTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 11/04/2014) ... ()
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