Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1020.5400

1 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Pedido de desconstituição de sentença substituída pelo acórdão regional. Impossibilidade jurídica do pedido declarada no acórdão recorrido. Manutenção da decisão de origem.

«1. O Tribunal Regional de origem julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, I, e 295, parágrafo único, III, do CPC/1973, ao fundamento, respaldado no item III da Súmula 192/TST, de que a sentença objeto de desconstituição fora substituída pelo acórdão por meio do qual negado provimento ao recurso ordinário interposto no processo subjacente. 2. Nas razões de recurso ordinário busca o autor da presente ação rescisória a reforma desse acórdão, alegando, em síntese, que «pretendeu ver rescindido a sentença monocrática apenas porque o V. Acórdão manteve-a, não havendo julgamento contrário à decisão de primeiro grau. 3. A Corte regional, todavia, embora tenha feito constar do dispositivo do acórdão regional o não conhecimento do recurso ordinário interposto pelo trabalhador - no tocante ao decreto de unicidade contratual com a ora Recorrida, EMPETUR, por inovação recursal - , emitiu pronunciamento sobre o direito material controvertido, confirmando o entendimento do Juízo de primeiro grau quanto à formulação de pedido, pelo autor da reclamação trabalhista, de responsabilidade subsidiária decorrente da terceirização dos serviços e não de vínculo de emprego com essa reclamada. 4. Tendo o autor desta ação vindicado, na petição inicial, a desconstituição da sentença proferida no processo matriz, tem-se como efetivamente caracterizada a impossibilidade jurídica do pedido - conforme decidido no acórdão recorrido - , porquanto substituída essa decisão monocrática, por força do CPC/1973, art. 512, pelo acórdão por meio do qual o Tribunal Regional examinou o mérito da controvérsia instaurada no processo originário. Correta, assim, a aplicação, pela Corte regional, do item III da Súmula 192/TST. ... ()

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