Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7441.5800

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Hospital. Atendimento hospitalar de emergência. Perda dos movimentos do braço bem como cicatrizes. Dano moral fixado em R$ 104.000,00. Pensão mensal fixada em 1 salário mínimo. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A recorrente, menor impúbere, ajuizou ação ordinária de indenização alegando que estava brincando em sua casa no dia 4/1/92 quando caiu sobre seu braço e foi levada por sua mãe ao Hospital Independência, sendo atendida no setor de emergência; que foi constatada fratura no cotovelo do braço direito, devendo submeter-se à cirurgia; que em seguida a orientação foi mudada, recomendando-se a colocação de uma tala, devendo a menina retornar no dia seguinte, o que ocorreu, sendo orientada a voltar para casa; que nesse dia de tarde a menina apareceu com febre e vômitos, além da dor, sendo novamente conduzida por seus pais no dia seguinte ao hospital réu; que foi medicada com aplicação de injeção de Plasil; que no dia 9/1/92, de madrugada, a dor tornou-se insuportável e os pais levaram novamente a menina ao hospital, que estava fechado, dirigindo-se, então ao Hospital Cristo Redentor para que fosse medicada de imediato; que de manhã, como o prontuário estava no hospital réu, para lá retornaram, quando foram informados de que deveria ser feita intervenção cirúrgica no braço direito, ficando a menina internada; que horas depois, um médico informou que o quadro era de infecção generalizada, o que levava à amputação do membro; que diante disso, foram aconselhados a levar a filha ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, para tentar salvar o braço da menina; que a transferência foi feita com a menina em estado de coma, com isquemia de Volkmann; que nesse Hospital «os médicos ficaram surpresos com o braço da menina que estava todo retalhado, chegando um dos médicos exclamar 'o que fizeram com a filha de vocês' (fl. 5); que a menina foi medicada imediatamente, sendo operada na tentativa de corrigir e recuperar os movimentos e também para amenizar a aparência de mutilação; que, apesar disso, as «cicatrizes são horríveis e imensas, jamais desaparecerão (fl. 5); que passados dois anos, a menina «que antes de fraturar o braço gozava de saúde e órgãos do seu corpo perfeitos, uma criança linda está fadada a nunca mais esticar e fechar o braço e a mão. pois hoje não o faz e nem há esperança que possa voltar a fazer. Bem como não possui firmeza em sua mão e seus dedos, não consegue pegar um lápis e muito menos escrever (fl. 5). ... ()

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