JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7382.1400

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Servidor pĂșblico. Representação. EquĂ­voco reconhecido pelo representante. SubmissĂŁo do servidor a inquĂ©rito administrativo e acusado por mais de um mĂȘs, como o autor de impropĂ©rios, de ofensas e de conduta em desacato de fatos ocorridos no interior de uma repartição municipal. Verba fixada em R$ 4.000,00. CF/88, art. 5Âș, V e X.

«... EstĂĄ documentalmente provado quer o Apelado foi submetido a inquĂ©rito administrativo, acusado por mais de um mĂȘs, como o autor de impropĂ©rios, de ofensas e de conduta em desacato fatos ocorridos no interior de uma repartição municipal. A conseqĂŒĂȘncia foi a instauração de inquĂ©rito administrativo no Ăąmbito da Justiça estadual, provocando a necessidade de defesa, constituição de advogado, gastos com certidĂ”es e a coleta de declaraçÔes sobre comportamento funcional. Sucede que mais de um mĂȘs depois da apresentação da representação, deslanchada em carĂĄter oficial pela Procuradoria Municipal de Campos e que inicialmente colocado como pessoa agressiva, de baixa educação, um verdadeiro boca suja o firmatĂĄrio da representação outra ofereceu excluindo as imputaçÔes e reconhecendo ter ocorrido engano sobre a identidade do seu ofensor, que seria um diferente servidor e nĂŁo o Recorrido. Os inconvenientes, o aborrecimento e a amargura pelo injusto, enquanto ele perdurou saltam aos olhos. O reconhecimento da ocorrĂȘncia como prĂĄtica de dano moral foi adequadamente feito pela sentença apelada, firmada por ilustre magistrado de Ăłtima cepa, o Dr. Geraldo da Silva Batista JĂșnior, que inclusive impĂŽs condenação em quantitativo bastante moderado. ... (Des. Rudi Loewenkron).... ()

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