Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Locação. Rescisão contratual. Locação de loja em «shopping center. Não conclusão das obras. Fator que justifica e motiva o desfazimento do contrato por culpa do empreendedor. Inadimplemento demonstrado. Rescisão contratual confirmada.
«... Daí, a correta observação do d. sentenciante de que «o empreendimento em questão não está devidamente concretizado, após o transcurso de mais de cinco anos da data em que deveria ter sido inaugurado (v. fl. 242). Sob este prisma, torna inafastável a conclusão de ter a ré laborado com atraso culposo e sem qualquer justificação no cumprimento da contraprestação pactuada, tornando-se inadimplente e, por conseqüência dessa conduta por parte da apelante, gerou à autora o direito de pleitear a rescisão contratual e a indenização dela decorrente (CC. art. 75). ... (Juiz Walter Zeni).... ()
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