1 - 2TACSP Locação. Escalonamento do preço do aluguel não se confunde com o reajuste anual previsto na Medida Provisória 542/1994 (convertida na Lei 9.069/95) .«A Medida Provisória 542/94, convertida na Lei 9.069/95, que implantou o Plano Real, dispõe realmente que os reajustes locatícios serão rio mínimo anuais. Evidente a vontade do legislador em obstar a atualização monetária inferior a um ano nos contratos de locação. No caso dos autos, porém, não há reajustes no sentido da lei, mas sim o escalonamento do aluguel de R$ 700,00, R$ 840,00, até o limite de R$ 1.008,00. Após isso; estabilizado o valor do aluguel em R$ 1.008,00 é que incide o reajuste anual pelo IPCr, nos termos da cláusula 3ª do contrato em exame. Inexiste, em principio, ilicitude no pactuado. Nada impede que as partes estabeleçam dois ou três valores escalonados para o aluguel.... (Continua )
CCB/2002, art. 578 (Locação de coisas. Benfeitorias. Retenção). CCB/2002, art. 577 (Locação de coisas. Tempo determinado. Falecimento do locatário ou do locador). CCB/2002, art. 576 (Locação de coisas. Alienação da coisa). CCB/2002, art. 575 (Locação de coisas. Devolução da coisa. Locatário notificado. fixação do aluguel). CCB/2002, art. 574 (Locação de coisas. Prorrogação do contrato). CCB/2002, art. 573 (Locação de coisas. Tempo determinação. Cessação de pleno direito). CCB/2002, art. 572 (Locação de coisas. Indenização excesso. Juiz. Fixação em bases razoáveis). CCB/2002, art. 571 (Locação de coisas. Prazo determinado. Perdas e danos. Multa). CCB/2002, art. 570 (Locação de coisas. Locatário. Uso diverso da coisa). CCB/2002, art. 569 (Locação de coisas. Obrigações do locatário). CCB/2002, art. 568 (Locação de coisas. Turbação de terceiro). CCB/2002, art. 567 (Locação de coisas. Deteriorização). CCB/2002, art. 566. (locação de coisas. Obrigações do locador). CCB/2002, art. 565 , e ss. (locação de coisas. Bem fungível). Lei 8.245/1991 (Lei de Locação) Lei 8.245/1991, art. 1º (Locação regulada por leis especiais, exceto imóvel urbano) Lei 8.245/1991, art. 2º (Locação. Responsabilidade solidária. Solidariedade). Lei 8.245/1991, art. 3º (Locação. Outorga uxória). Lei 8.245/1991, art. 4º (Locação. Retomada do imóvel). Lei 8.245/1991, art. 5º (Locação. Ação de despejo. Obrigatoriedade). Lei 8.245/1991, art. 6º ( Locação por prazo determinado. Denúncia. Hipótese.). Lei 8.245/1991, art. 7º (Locação. Denúncia da locação). Lei 8.245/1991, art. 8º (Locação. Locação. Denúncia. Alienação do imóvel). Lei 8.245/1991, art. 9º (Locação. Locação. Rescisão do contrato. Hipóteses). Lei 8.245/1991, art. 10 (Morte do locador. Sucessão da locação). Lei 8.245/1991, art. 11 (Locação. Morte do locatário. Sucessão da locação). Lei 8.245/1991, art. 12 (Locação. Sucessão familiar). Lei 8.245/1991, art. 13 (Cessão da locação. Cessão da sublocação. Empréstimo do imóvel). Lei 8.245/1991, art. 14 (Locação. Sublocação). Lei 8.245/1991, art. 15 (Locação. Rescisão da locação. Sublocação. Rescisão da locação. Sublocação. Indenização ao sublocatário). Lei 8.245/1991, art. 16 (Locação. Sublocação. Sublocatário. Responsabilidade subsidiária. Hipótese). Lei 8.245/1991, art. 17 (Locação. Aluguel. Fixação. Aluguel. Moeda estrangeira. Vedação). Lei 8.245/1991, art. 18 (Locação. Transação. Cláusula. Aluguel. Mudança. Comum acordo). Lei 8.245/1991, art. 19 (Locação. Revisão do aluguel. Novo valor. Prazo). Lei 8.245/1991, art. 20 (Locação. Locação por temporada. Pagamento antecipado). Lei 8.245/1991, art. 21 (Locação. Sublocação. Aluguel. Limite. Habitação coletiva multifamiliar). Lei 8.245/1991, art. 22 (Locação. Locador. Obrigações). Lei 8.245/1991, art. 23 (Locação. Locatário. Obrigações). Lei 8.245/1991, art. 24 (Locação. Depósito judicial. Locação. Habitação coletiva multifamiliar). Lei 8.245/1991, art. 25 (Locação. Cobrança pelo locador. Encargos e despesas. Atribuição locatário). Lei 8.245/1991, art. 26 (Locação. Reparos urgentes no imóvel). Lei 8.245/1991, art. 27 (Locação. Locatário. Direito de preferência. Hipóteses ). Lei 8.245/1991, art. 28 (Locação. Locatário. Direito de preferência. Caducidade ). Lei 8.245/1991, art. 28 (Direito de preferência) (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote