1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DA EX-EMPREGADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT. PETROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
A hipótese versa sobre o pedido de indenização por danos morais e materiais em face da ex-empregadora PETROBRAS em virtude de desvios cometidos por prepostos da reclamada, que teriam gerado desequilíbrios nas contas da PETROS, o que obrigou os autores a arcarem com contribuições extraordinárias. A decisão do e. Supremo Tribunal Federal, segundo a qual compete à Justiça Comum o julgamento em que se discute complementação de aposentadoria, restringe-se ao benefício pago pela entidade de previdência privada, diversamente do caso vertente. Não há, portanto, como aplicar a tese jurídica resultante do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, na linha proferida pelo Tribunal Regional por absoluta falta de aderência à questão debatida no caso presente. Não obstante a fundamentação exposta, o processamento do recurso de revista da parte autora esbarra em óbice de natureza processual, uma vez que o apelo não atende aos requisitos do CLT, art. 896. Com efeito, a indicação de ofensa aos arts. 1º, III, 5º, XXVI, e 7º, III VI, da CF/88 é impertinente, pois tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate, e, portanto, não atendem à violação direta exigida pelo CLT, art. 896. Ademais, o CF/88, art. 114, IX é de eficácia contida e não permite o conhecimento do recurso de revista, por afronta direta e literal, na forma em que exige o art. 896 consolidado. Outrossim, o aresto colacionado às fls. 1.974/1.975 não serve à comprovação de dissenso pretoriano, pois proveniente de Turma desta Corte, órgão não elencado na alínea a do CLT, art. 896. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, em virtude da não observância dos pressupostos recursais previstos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS ERIGIDOS PELO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação « supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA E INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CAPÍTULO CUJO SEGUIMENTO FOI DENEGADO NA DECISÃO DE ADMISSIBLIDADE REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. IN 40/2016, art. 1º
do TST. Situação em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Banco Reclamado quanto aos capítulos «Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalos intrajornada e interjornada e «Equiparação salarial". Ocorre que a ora Agravante não interpôs agravo de instrumento em face da decisão na qual denegado seguimento ao seu recurso de revista. De acordo com o IN 40/2016, art. 1º, caput do TST, « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Nesse contexto, não tendo a parte interposto agravo de instrumento no momento processual oportuno, resta preclusa a oportunidade para debater as matérias objeto do recurso de revista denegado (art. 1º da Instrução Normativa 40/2016 do TST), circunstância que obstaculiza o conhecimento do agravo, no tópico. Agravo não conhecido . 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE . O princípio da isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em situações equivalentes. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. Julgados. Logo, inafastável a conclusão de que restou configurado o tratamento discriminatório e, portanto, faz jus o obreiro ao pagamento da gratificação especial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Na hipótese, a parte deixou de transcrever o trecho do acórdão recorrido em que o Tribunal Regional revela que « o vínculo empregatício havido entre a autora e a ré já estava extinto, não tendo a autora constado do rol de substituídos da ação coletiva «. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o valor da causa, de R $ 79.247,18, não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS INDICADOS NA INCIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE, AFASTANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DECLARADA PELA VARA DO TRABALHO, DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a reclamada não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois, a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O cerne da questão em debate nos presentes autos diz respeito à aplicabilidade à Reclamante da revisão da cláusula de acordo coletivo de trabalho determinada por sentença normativa da SDC do TST, em que se passou a prever a cobrança de mensalidade e a coparticipação em plano de saúde. 2. O Tribunal Regional assentou que « a cobrança de mensalidade do plano de saúde passou a ocorrer em razão da redação dada pelo TST à cláusula 28ª da CCT 2017-2018, no dissídio coletivo revisional 1000295-05.2017.5.00.0000. O entendimento que prevaleceu na decisão do Colendo TST foi no sentido de que ‘acerca da alteração do regime de custeio do plano de saúde empresarial, quando alegada a impossibilidade de manutenção por onerosidade excessiva, que impede a empresa de continuar cumprindo o negociado, cabível o pedido de revisão de cláusula convencional, nos termos do, IV do art. 241 do Regimento Interno do TST, por se tratar de norma preexistente que a empresa alega ter se tornado de onerosidade excessiva pela modificação das circunstâncias que a ditaram’ «. Destacou que « o TST, ao proferir tal decisão constatou a necessidade de revisão da fonte de custeio do Plano «correios Saúde com vista a evitar a extinção do benefício de assistência médica, hospitalar e odontológica concedida pela ECT aos seus empregados, aposentados e respectivos dependentes, ou, ainda, o risco de ruína total do aludido plano de saúde «. Registrou que « o Colendo TST, ao constatar a necessidade da alteração na forma de custeio do plano de saúde, diante do abalo provocado por grave crise financeira atuarial, verificou que era inevitável passar a cobrar mensalidade dos participantes. De modo que, não há falar em alteração contratual unilateral provocada pela própria reclamada. Ora, a matéria foi judicializada e a alteração decorreu de uma decisão do TST em sede de dissídio coletivo revisional «. Entendeu inaplicáveis o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST. 3. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, revisou a Cláusula 28 do ACT 2017/2018, passando a autorizar o custeio da assistência médica, hospitalar e odontológica, com a cobrança de mensalidades e coparticipação, aos empregados da ativa e aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Com efeito, a nova cláusula teve como escopo garantir a manutenção do Plano de Saúde da ECT, tendo em vista a impossibilidade da continuidade do benefício, nos padrões estabelecidos anteriormente. Dessa forma, esta Corte Superior tem entendido que não há como se afastar o custeio do plano de saúde pelo empregado, vez que a alteração da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 foi imposta por sentença normativa, promovida por decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior, não se tratando de alteração lesiva de contrato individual de trabalho feita unilateralmente pelo empregador, o que é vedado pelo CLT, art. 468, caput, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III . 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação dos acórdãos recorridos quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações . 3 - A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte litiga contra a letra expressa da lei (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) sustentando ter demonstrado suficientemente, nas razões do recurso de revista, o prequestionamento da controvérsia e o confronto analítico entre o acórdão recorrido e suas alegações, o que efetivamente não ocorreu. 5 - Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
SÚMULA 436 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Ao teor da Súmula 436/TST, somente estão dispensados da juntada de instrumento de mandato os ocupantes do cargo de procurador de pessoas jurídicas de direito público. Assim, o advogado subscritor do apelo, qualificado apenas como «advogado, deveria ter juntado instrumento de mandato, comprovando a outorga de poderes pelo reclamado, o que não ocorreu. Não restou, tampouco, configurado o mandato tácito, uma vez que o referido causídico sequer participou de qualquer audiência acompanhando o Município nos presentes autos. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MÉRITO DO PARADIGMA. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso, não viola a coisa julgada a decisão do Tribunal Regional em que interpretado o título executivo sem atentar contra a literalidade de suas disposições. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 2. REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. EXPRESSA INDICAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. INTEGRAÇÃO QUE DECORRE DE DISPOSIÇÃO LEGAL (LEI 8.036/1990, art. 15). VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Segundo a jurisprudência desta Corte, as parcelas salariais e seus reflexos integram a base de cálculo do FGTS, sendo desnecessária expressa indicação no título executivo, tendo em vista que essa integração decorre de previsão legal (Lei 8.036/1990, art. 15). Assim, a omissão no título executivo não impede que, em liquidação, sejam considerados na base de cálculo do FGTS os reflexos das parcelas salariais deferidas, não havendo falar em ofensa à coisa julgada. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao considerar os reflexos de parcelas remuneratórias na base de cálculo do FGTS, decidiu em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior (Súmula 333/TST). Julgados do TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO NO MOMENTO DA DISPENSA. INAFASTABILIDADE DO DIREITO À ESTABILIDADE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 244, ITEM I, DO TST .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Cinge-se a controvérsia em dirimir se o desconhecimento do estado de gravidez da trabalhadora por parte da empregadora constitui obstáculo para o deferimento da estabilidade na hipótese de dispensa. Na hipótese, ao que sobressai da decisão regional, é incontroverso o fato de a reclamante ter sido dispensada quando estava grávida, embora a gravidez não fosse de seu conhecimento nem da reclamada. A ciência do empregador ou não do estado gravídico da trabalhadora em nada altera o seu direito à estabilidade provisória. À luz do item I da Súmula 244/STJ, não é indispensável para o reconhecimento da garantia de emprego que a ciência da gravidez da reclamante tenha ocorrido antes da rescisão contratual. Assim, tendo sido confirmado, mesmo que posteriormente, que a gestação ocorreu durante o período de vigência do contrato de trabalho, a trabalhadora faz jus à estabilidade provisória, independentemente da ciência do empregador. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firma-se no entendimento de que o momento do conhecimento do estado gravídico pelo empregador ou mesmo pela própria gestante não é elemento essencial para o direito à estabilidade, porquanto esse direito, objetivamente, visa à tutela principalmente do nascituro. Portanto, é condição essencial para que seja assegurada integralmente essa estabilidade à reclamante tão somente o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, o que, in casu, foi reconhecido pelo Tribunal Regional. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. SANITÁRIOS SEM SEPARAÇÃO DE SEXO. NORMA REGULAMENTAR 18 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional decidiu, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, que « ficou comprovado através da instrução probatória, a existência de sanitários sem separação de sexo, em violação a Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho e Emprego 18, no seu item «18.4.2.3 ao tratar das condições sanitárias estabelece que as instalações sanitárias deverão ser separadas por gênero «. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, de que existiam, separadamente, banheiros masculinos e femininos, seria necessário proceder ao revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. O agravo interno da reclamada não contém, em sua fundamentação, qualquer impugnação específica aos fundamentos apresentados na decisão monocrática como óbice à apreciação do agravo de instrumento. Trata-se de mera petição genérica, de forma a ser utilizada para qualquer agravo, em que foi apenas acrescentado o texto da decisão monocrática, o que não atende ao princípio da dialeticidade. Nesse contexto, forçoso é concluir que não se observou o pressuposto da regularidade formal do agravo interno, que é um recurso de fundamentação vinculada, no sentido de que a agravante terá de dirigir críticas específicas à decisão agravada, indicando os fundamentos de fato e de direito com os quais pugna a reforma, sob pena de não conhecimento do agravo, como ocorre, na espécie. Desse modo, o agravo interno encontra-se obstaculizado pela Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.
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18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não constatados os vícios enumerados no CLT, art. 897-Ae no CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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19 - TST AGRAVO. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Prescrição. Anuênio, com fundamento na inobservância da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte manifesta seu inconformismo reiterando suas alegações de mérito quanto ao tópico em questão, nada dispondo sobre o óbice aplicado na decisão que denegou seguimento ao seu apelo. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()