1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatada contrariedade ao item V da Súmula 331/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE EMPREITADA NÃO CONFIGURADO - REEXAME DE FATOS E PROVAS DA CAUSA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
No caso, a Corte regional, com base no acervo fático probatório dos autos, concluiu que a hipótese dos autos não configura contrato de empreitada, pois «o contrato juntado aos autos, constata-se que seu objeto é a manutenção, operação e conservação da atividade da tomadora de serviços - o que não se confunde com obra certa. Não é hipótese de algo pontual, isolado, a exemplo de uma construção com prazo determinado. In casu, entendo tratar-se de verdadeiro serviço continuado em prol do desenvolvimento da atividade explorativa da demandada, razão pela qual a segunda reclamada não se enquadra no conceito de dona da obra, afastando, pois, a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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3 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -
Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito da alegada nulidade processual. 2 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Diante de possível violação da CF/88, art. 93, IX, merece processamento o recurso de revista. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O pedido de reforma da reclamada consiste precisamente no argumento de que o reclamante trabalhava em unidade Cacique Embalagem até 2013, a qual foi fechada/ teve atividades encerradas, e na unidade Cacique Solúvel a partir de 2014. Diante do quadro alegado, insiste na necessidade de que o TRT se pronuncie acerca da matéria de fato relativamente ao encerramento da unidade Cacique Embalagem e o a mudança de ambiente de trabalho na unidade Cacique Solúvel, onde não haveria o armazenamento dos inflamáveis que geraram o direto ao adicional. O Regional, por sua vez, ao apreciar os embargos de declaração, asseverou que o reclamante teve mudança de setores de trabalho e que o ambiente de periculosidade não teria sido alterado. 2 - Diante de tais alegações e registros, apesar de ser possível a ilação de que o TRT, ao indicar a mudança de setores, teria se referido a setores dentro da mesma unidade, o que se observa é que não houve pronunciamento objetivo e preciso acerca do fato alegado pela parte de que existiriam duas unidades de produção distintas, com ambientes de trabalho diversos. 3 - Trata-se de circunstância fática capaz de, em tese, alterar a conclusão acerca do direito à percepção do adicional, na medida em que a periculosidade foi reconhecida em razão da existência de trabalho em área de risco pelo armazenamento de inflamáveis. Se, como alegado, a unidade onde havia tais condições foi desativada e as atividades foram encerradas naquele local, de modo que o trabalho passou a ser prestado em outra unidade, situada em local diverso, a perícia realizada na primeira unidade não necessariamente poderia ser estendida à segunda. 4 - No aspecto, de se observar que, tratando-se de periculosidade em face do armazenamento de inflamáveis, as funções desempenhadas pelos trabalhadores assumem menor importância, pois o adicional seria devido pelo trabalho - independentemente da função - dentro da área de risco. 5 - A omissão do órgão judicante em se manifestar sobre questões de fato pertinentes à solução da lide caracteriza nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e violação da CF/88, art. 93, IX. 5 - Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicada a análise dos demais temas.... ()
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4 - TST I - RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO DO STF. NOVO JULGAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA.
O agravo em agravo de instrumento da VIBRA ENERGIA S/A. retornou para novo julgamento, por determinação da decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a Reclamação Constitucional 57.573/DF para cassar o correspondente acórdão anterior desta Turma. Passa-se ao novo julgamento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VIBRA ENERGIA S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VIBRA ENERGIA S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VIBRA ENERGIA S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO ORIUNDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, além de má aplicação da Súmula 331/TST, V. IV - RECURSO DE REVISTA DA VIBRA ENERGIA S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO ORIUNDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal não constitucionalizou a matéria relacionada ao ônus da prova, seguindo na senda de que o debate sobre tal tema se esgota na instância especial. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, confirma a possibilidade de atribuição do ônus probatório à entidade pública, com base nas peculiaridades do caso concreto, sem que tal implique em contrariedade à jurisprudência daquela Corte. No caso em tela, conforme decisão do STF proferida nos autos da Reclamação 57.573, não ficou configurada a culpa que resultaria na responsabilidade da Administração Pública. Dentro deste contexto, considerando que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público depende de efetiva demonstração da conduta culposa decorrente da completa ausência de fiscalização, o que não ficou identificado nos autos segundo o Supremo Tribunal Federal, a condenação imposta deve ser afastada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST I - AGRAVO DA KATU RIVER TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. HORAS EXTRAORDINÁRIA. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. GRATIFICAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. DIÁRIAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO DA ENERGIA VIBRA S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Ressalte-se, ademais, que o fato de a recorrente ter sido submetida a um procedimento simplificado de licitação, disciplinado pela Lei 9.478/97, não retirou sua condição de ente público, parte integrante da Administração Pública Indireta, e, portanto, não afasta a exigência de se aferir a sua culpa par fins de responsabilidade subsidiária, aplicando-se a ela, igualmente, o disposto na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e, por conseguinte, a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16. Precedentes. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por mera presunção da sua conduta culposa, registrando que não haveria necessidade de comprovação de culpa porque ela não se subordina às regras previstas na Lei 8.666/93, mas sim àquelas constantes da Lei 9.478/1997 c/c Decreto 2.745/98. Tal decisão importa em responsabilização automática do ente público, procedimento que destoa do comando contido na decisão da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
1. Tratando-se de processo submetido ao regime da transcendência (Lei 13.467/2017) , cabe ao Relator, em caso do não enquadramento do recurso nas hipóteses do § 1º do CLT, art. 896-A declinar sucintamente as razões pelas quais não julgará o processo (CLT, art. 896-A, §4º) e não as razões pelas quais a parte recorrente não tem razão. Por outro lado, no novo regime recursal, o TST passou a julgar temas e não casos, fixando teses jurídicas e zelando pelo seu respeito por parte dos Tribunais Regionais. 2. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as questões relativas aos honorários advocatícios e à correção monetária, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da inicial, de R$ 288.164,15, não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I), é de se descartar como intranscendente o apelo, no tópico. Ademais, os óbices erigidos no despacho agravado (CLT, art. 791-A e ADC 58) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. ... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA DECISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIAS INTEGRALMENTE VERSADAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Sobre a alegação de «negativa de prestação jurisdicional na decisão monocrática, está preclusa a discussão, por não ter, a parte reclamante, interposto embargos de declaração em face da decisão monocrática em que se decidiu que «a parte autora reitera sua pretensão de reforma e devolve no agravo de instrumento tão-somente sua insurgência quanto aos temas nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, adicional de risco portuário, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade «. II. Com relação à « nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional «, o exame da alegação está limitado ao preenchimento do requisito mencionado na Súmula 459/TST, a parte inovou ao argumentar a « inaptidão laborativa do reclamante no momento de sua dispensa «, por se tratar de argumento não apresentado no recurso de revista. Além disso, a parte deixou de atender ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, por não transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração. III . No que tange ao « adicional de risco portuário «, aplica-se a diretriz contida na Súmula 333/TST, porque a decisão proferida pela Corte Regional está em conformidade com os termos da Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST. IV . Sobre o « adicional de insalubridade «, falta interesse recursal à parte, pois a Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, nos períodos apontados pelo perito, em grau médio, 20%, com repercussões expressamente indicadas. A condenação, portanto, está fundamentada no exame da prova pericial e nos termos da Súmula 296/TST, I, não é possível processar o recurso de revista em razão da ausência de identidade entre os fatos identificados no acórdão regional e aqueles registrados nos arestos paradigmas. V. A respeito do « adicional de periculosidade «, resulta inviável o processamento do recurso de revista, em razão da aplicação das Súmulas 126 e 296, I, do TST, por estar a decisão proferida pela Corte Regional fundamentada no exame da prova pericial, em que se concluiu que a parte autora não estava exposta a agente periculoso. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA VITÓRIA OFFSHORE LOGISTICS S/A. - VOL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA ÚNICA VERSADA EM RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO PREVISTO EM NORMA COLETIVA COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. I . Conforme consta da decisão unipessoal, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada, para indeferir o pedido de condenação ao pagamento de adicional de risco, por ausência de previsão legal, conforme a Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST. O pagamento de adicional de risco que remanesce se refere ao cumprimento de norma coletiva, o que, diga-se, é feito em percentual inferior àquele previsto em lei e de forma espontânea pela reclamada. Assim, não há ofensa aa Lei 4.860/65, art. 14, § 4º. II. Não há ofensa ao CLT, art. 193, § 2º, por não se tratar de cumulação de adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade ou de risco previstos em lei. III. Os arestos colacionados se referem à impossibilidade de cumulação do adicional de risco previsto em lei com outros adicionais, do que não se trata no presente caso. Assim, aplica-se a diretriz contida na Súmula 296/TST, I, o que impede o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ao alegar omissão, a parte reclamada limita-se a impugnar a ratio decidendi adotada pela SBDI-1 no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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10 - TJSP Pedido de Uniformização de Jurisprudência. Pretensão de integrante da Polícia Civil/SP, investigador(a) de polícia, à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferenças remuneratórias pretéritas alegadamente devidas pelo fato de estar (e/ou ter estado) lotado em delegacia de classe superior à sua. Tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Pedido de Ementa: Pedido de Uniformização de Jurisprudência. Pretensão de integrante da Polícia Civil/SP, investigador(a) de polícia, à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferenças remuneratórias pretéritas alegadamente devidas pelo fato de estar (e/ou ter estado) lotado em delegacia de classe superior à sua. Tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Pedido de Uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação, consoante a disposição do art. 9º, §3º, da Resolução 589/2012 do OE do TJ/SP.
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11 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Servidor Público estadual - policial militar - Pretensão ao recálculo do RETP - Entendimento já pacificado por esta Turma de Uniformização no PUIL de 0000069-97.2022.8.26.9043 - Julgamento em desconformidade com paradigma desta TU - Não conhecimento - Remessa à origem para retratação ou manutenção.
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12 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - Ausência de comprovação do pressuposto material (intrínseco) de admissibilidade - Falta de adequada demonstração de divergência analítica baseada em existência de jurisprudência predominante consolidada - Aplicação da Súmula 1 desta Turma de Uniformização - Pedido não conhecido.
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13 - TJSP Apelação Criminal. Homicídio. Condenação pelo Conselho de Sentença. Versão acusatória acolhida pelos jurados, em detrimento da versão defensiva. Inocorrência de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Solução condenatória que encontra amparo na prova produzida. Soberania dos veredictos. Pena fixada no mínimo legal. Regime semiaberto decorre do montante da pena. Recurso desprovido.
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()