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708
Doc. LEGJUR 233.0915.1780.7399

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.


A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 420.9651.6262.3092

2 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO E SANADO NA PRESENTE OPORTUNIDADE. I .


O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora na fase «pré-judicial ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Em fiel observância aos termos utilizados na decisão vinculante proferida na ADC 58, convém sanar erro material, para que, na decisão agravada, em relação à fase extrajudicial, onde se lê «taxa de 1% ao mês, leia-se «juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput)". IV. Agravo interno a que se nega provimento, sendo sanado erro material identificado .... ()

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Doc. LEGJUR 835.9201.6006.3904

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 1689.7747.8838.0200

4 - TJSP "CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. NÃO RECEBIMENTO DE PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA. RECURSO IMPROVIDO. Recorrente que realizou compra diretamente com uma vendedora da «Shopee, fora da plataforma. Pagamento feito na conta da vendedora. Produto não entregue. Culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Impossibilidade de ser responsabilizar a empresa requerida, já que a negociação foi realizada fora da Ementa: «CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. NÃO RECEBIMENTO DE PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA. RECURSO IMPROVIDO. Recorrente que realizou compra diretamente com uma vendedora da «Shopee, fora da plataforma. Pagamento feito na conta da vendedora. Produto não entregue. Culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Impossibilidade de ser responsabilizar a empresa requerida, já que a negociação foi realizada fora da plataforma. Ausência de nexo de causalidade. Improcedência que era de rigor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condenação da recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, observando-se a gratuidade.

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Doc. LEGJUR 930.1850.8057.5397

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 925.4422.9324.5143

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO PELO INSS. COTA DA EMPRESA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe o CLT, art. 896, § 2º, peremptoriamente, que, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88". Reiterada a determinação na Súmula 266/TST. 2. No caso dos autos, entretanto, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado. Mantém-se a decisão recorrida, em que não se reconheceu a transcendência da causa . A interposição de recurso desfundamentado, demonstra desídia da parte para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. LEGJUR 426.3005.0266.0757

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A

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Doc. LEGJUR 961.6020.6662.2491

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . MAQUINISTA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a transcrição integral de acórdão regional não sucinto, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista . Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 116.1903.2753.3526

9 - TST I - ANÁLISE DE PETIÇÃO . Pela petição de seq. 14, o Complexo Agroindustrial Pindobas Ltda. requer o chamamento do feito a ordem para que se determine o retorno do autos à Corte a quo para que se proceda ao juízo de admissibilidade do recurso de revista do terceiro reclamado. Argumenta que o Desembargador Presidente do TRT da 17ª Região denegou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada, mas não se manifestou sobre o recurso de revista interposto pelo terceiro reclamado. Sustenta que interpôs agravo de instrumento com o fim de destrancar o seu recurso de revista, contudo o Presidente do Tribunal a quo denegou seguimento ao recurso com o fundamento da ausência de interesse recursal. Requer o chamamento do feito à ordem e a remessa dos autos ao Tribunal Regional para análise do recurso de revista interposto. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a Presidência do Tribunal Regional exerceu juízo de admissibilidade apenas em relação ao recurso de revista da segunda reclamada, não se manifestando sobre o recurso de revista interposto pelo terceiro reclamado. Em face da omissão da Presidência da Corte Regional, o terceiro reclamado interpôs agravo de instrumento, o qual teve o seu processamento indeferido por ausência de interesse recursal. Como se vê, após o indeferimento do processamento do agravo de instrumento que objetivava destrancar o recurso de revista sobre o qual a Presidência não exercera juízo de admissibilidade, o terceiro reclamado quedou-se inerte. Registre-se que, de uma leitura conjunta dos §§ 1º a 4º do IN 40/2016, art. 1º do TST, extrai-se que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração visando instar a Corte Regional a exercê-lo, e, caso haja nova omissão, só aí surge a oportunidade para interposição de agravo de instrumento, sob pena de preclusão. Note-se, portanto, que, caso haja omissão no juízo de admissibilidade, só é cabível agravo de instrumento após a oposição de embargos de declaração pela parte recorrente, sob pena de preclusão. In casu, após a omissão da Presidência da Corte Regional em exercer o juízo de admissibilidade, o terceiro reclamado interpôs agravo de instrumento prematuro, o qual sequer teve o seu processamento deferido. Com esses fundamentos, rejeito o pedido de restituição dos autos à Corte Regional para que exerça juízo de admissibilidade do recurso de revista do terceiro reclamado, em função da preclusão operada. II - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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Doc. LEGJUR 684.9925.8512.3278

10 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da ECT, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA ECT - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da ECT, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da ECT no caso concreto. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 286.6589.2345.2270

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « não foi anulada a cláusula negociada, mas sim restou descaracterizado o sistema compensatório adotado por essa mesma pactuação, vez que não foi observada a regra negociada com a categoria do trabalhador. Ou seja, a compensação prevista foi no sentido de trabalhar 1 (uma) hora a mais durante 4 dias na semana, para que houvesse folga no sábado. Porém, além de trabalhar aos sábados, havia sobrejornadahabitualdurante a semana, conforme fundamentado na sentença. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 867.1583.5733.0934

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « o reclamante atua como trabalhador portuário, de modo que sua remuneração é variável. Do documento de fl. 126, no qual consta tabela com as remunerações do ano de 2020 e os sete primeiros meses de 2021, infiro que, já descontando imposto de renda, INSS, pensão e assistência sindical, o autor, no ano de 2021, recebeu, além de férias e 13º salário, em média, o valor líquido de R$3.589,48 por mês, ou seja, montante superior a 40% do limite máximo dos benefícios da previdência social, não tendo ele apresentado qualquer documento que demonstre que seus gastos habituais o impossibilitam de arcar com as despesas do processo «. 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.8846.1913

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM DECISÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE INTERLOCUTÓRIO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 214/TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.8264.6615

14 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 844.6213.0992.5622

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. 1. A jurisprudência prevalecente desta Casa firmou-se no entendimento de que a Súmula 388/TST somente se aplica às hipóteses em que foi efetivamente decretada a falência do empregador, não sendo aplicável em mera situação de recuperação judicial. Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao condenar a recorrente ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467 e ao manter penalidade do CLT, art. 477, § 8º, decidiu em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, o que afasta a alegação de contrariedade à referida súmula. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 381.8434.7793.2080

16 - TST RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DE NORMA INTERNA E NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O QUE DISPÕE O ART. 896, ALÍNEA «B, DA CLT No trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte no recurso de revista não consta o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque da confissão da reclamada quanto à concessão do intervalo de digitador ao reclamante. Nesse particular, não há a valoração da prova oral pelo TRT, o qual se limitou a transcrever, no acórdão de embargos de declaração, os depoimentos do preposto da reclamada, sem qualquer juízo de valor. E o reclamante não cuidou de suscitar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, para fins de prequestionamento da questão probatória . Quanto à pretensão do reclamante de concessão do intervalo de digitador com base na norma interna da reclamada e nas normas coletivas, o Colegiado de origem decidiu a controvérsia a partir da interpretação do sentido e do alcance das normas apontadas. O TRT entendeu que a norma interna da reclamada (RH 035 020) e os instrumentos coletivos juntados aos autos, dentre os quais citou, exemplificativamente, a CCT 2011/2012, não preveem a concessão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos que exercem a atividade de caixa, mas se destinam especificamente ao digitador. Vê-se, portanto, que sob esse aspecto o caso diz respeito à interpretação do sentido e do alcance das normas analisadas pelo Regional, e não de controle de legalidade. Nesse contexto, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração de divergência jurisprudencial nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu no caso concreto. Com efeito, o reclamante colaciona arestos para confronto de teses sem o cuidado de indicar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, ao contrário do exigido pelo CLT, art. 896, § 8º. Ademais, dos arestos paradigmas não é possível identificar qual a norma interna que está sendo analisada pelos Tribunais Regionais, tampouco há qualquer indicação das normas coletivas que estão sendo interpretadas, de modo que, neste aspecto, incide o óbice da Súmula 296/TST, I, haja vista os arestos serem inespecíficos. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 703.3670.4683.7778

17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. PAGAMENTO EFETUADO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. O Supremo Tribunal Federal, em 18 de dezembro de 2020, em sessão plenária analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC . A Suprema Corte decidiu, no mesmo julgamento, modular a sua decisão, passando a estabelecer que todos os pagamentos realizados a tempo e modo oportunos, mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria nem eventual compensação e/ou dedução em subsequente cálculo liquidando - se houver. Também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E . Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC, que, segundo o STF, engloba juros e correção monetária . A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado, em que não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há que se falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Oportuno registrar que, em face de já haver manifestação do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade do § 7º do CLT, art. 879, suscitado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior nos autos do RO-24059-68.2017.5.24.0000, foi julgado prejudicado pelo Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 23/08/2021, cujo acórdão aguarda publicação. Destaque-se ainda que, em 05/03/2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE- 269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Consoante a decisão proferida, até a deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do Exequente « para determinar que todo o crédito trabalhista objeto desta execução seja atualizado conforme a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, ou seja, conforme o IPCA-E na fase extrajudicial e, a partir do ajuizamento da reclamação, somente pela taxa SELIC, sendo esta inacumulável com outros índices por abranger tanto os juros quanto a correção monetária, bem como para assegurar ao recorrente as diferenças provenientes destes índices mencionadas na decisão sob a ID 985471b, pág. 4, último parágrafo «. (g.n.) A decisão do Tribunal Regional, portanto, mereceu o enquadramento de acordo com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, no tocante aos critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas, o que ensejou no conhecimento e provimento parcial do recurso de revista para determinar a observância dos valores pagos, nos termos da primeira parte do item 8, «i, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 958.5372.5462.0400

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base na Súmula 331, item V, do TST. Na hipótese, à luz das premissas fáticas registradas na decisão regional, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), ficou evidenciada a culpa omissa da Administração Pública no dever de fiscalizar o contrato de trabalho. Dessa forma, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, na condição de tomador dos serviços, por conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93. Portanto, foi devidamente observada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 135.5071.0607.0127

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. LESÕES LEVES. AUSÊNCIA DE SEQUELAS DEFINITAVAS. OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. VALOR ARBITRADO. IRRISORIEDADE NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, tem se consolidado no sentido de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal Regional reproduziu o laudo pericial em que constatou a ocorrência de lesões leves causadas por movimentos de esforço articular que configuram restrição as atividades que o requeiram, que não sobrevieram sequelas definitivas ou redução de capacidade em níveis estabelecidos pela Lei, bem como que a autora teve sua capacidade laborativa preservada, inclusive para as atividades prévias realizadas no âmbito da empresa ré, desde que respeitadas suas limitações. 3. Em tal contexto, considerando o panorama fático delineado no acórdão regional, insusceptível de revisão nesta fase extraordinária (a teor da Súmula 126/TST), o valor atribuído de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a indenização por danos extrapatrimoniais não se mostra irrisório. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE QUE HOUVE TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO OU EM EXTRAPOLAÇÃO AO LIMITE DE 10 HORAS DIÁRIAS. APLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. 1 - No caso, o que se extrai do acórdão regional é que a invalidade material do sistema de compensação deu-se tão-somente em razão da prestação habitual de horas extras, em razão do deferimento dos pedidos alusivos aos minutos residuais e ao intervalo intrajornada parcialmente concedido. Inexiste registro de que houvesse trabalho nos dias destinados à compensação ou de que a jornada de trabalho ultrapasse o limite de 10 horas diárias, aspectos que têm sido determinantes para que o TST reforme decisões do TRT da 9ª Região que aplicam a íntegra (item I, II e III) da sua Súmula 36. 2 - A Súmula 85/TST, em seu item IV, dispõe que «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. 3 - Nesse contexto, não merece reparos a decisão do Tribunal Regional que, ao dar parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela ré, determinou que, na apuração das horas extras, seja observado o critério estabelecido no item III da Súmula 36/TRT da 9ª Região, segundo o qual « Havendo acordo de compensação e constatada habitualidade no labor extraordinário, fora de qualquer das hipóteses dos, I e/ou II, será aplicável a parte final do item IV da Súmula 85/TST, sendo remunerado pelo adicional o tempo destinado à compensação, e integralmente (tempo + adicional) no que exceder". Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 709.9800.6198.1883

20 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contrato bancário. Fraude na contratação de empréstimo bancário, realização de transferências e pagamento de boleto. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido indenizatório. Contratação de serviços por aplicativo. Ausência de prova da regular anuência do cliente à contratação contestada. Relação de consumo. Falha na prestação do serviço Ementa: RECURSO INOMINADO. Contrato bancário. Fraude na contratação de empréstimo bancário, realização de transferências e pagamento de boleto. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido indenizatório. Contratação de serviços por aplicativo. Ausência de prova da regular anuência do cliente à contratação contestada. Relação de consumo. Falha na prestação do serviço identificada. Inexistência de excludentes de responsabilidade. Fraude constatada. Declaração de inexistência de relação jurídica que se impõe, com o retorno das partes ao status quo ante. Inexorável caracterização dos danos morais, em nexo de causalidade direto com o ilícito perpetrado. Quantum indenizatório arbitrado em atenção ao duplo escopo, compensatório/punitivo da reparação por danos morais, observada a moderação necessária. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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