Tema 508

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508
Doc. LEGJUR 367.5912.0872.4798

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. DIREITO CONSTITUCIONAL À REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES À SEGURANÇA E À SÁUDE DO TRABALHADOR. arts. 1º, III, 7º, S VI, XIII, XIV E XXII, 170, CAPUT, E 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVENÇÃO 155 DA OIT. SÚMULA 85, ITEM VI, TST. DIREITO REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633) .


No caso, não há que se falar em ausência de fundamentação do agravo de instrumento, pois o apelo impugnou satisfatoriamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida. Ademais, a jurisprudência do TST orienta-se no sentido de que, mesmo após a fixação pelo STF do Tema 1046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento, em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que o regime de compensação de jornada em atividade insalubre trata-se de direito absolutamente indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente. Por outra face, a prorrogação da jornada em trabalho insalubre, sem a necessária licença prévia do órgão competente em matéria de Medicina do Trabalho, encerra nulidade absoluta do negócio jurídico, situação que impede a aplicação dos itens III e IV da Súmula 85/TST. Nesse sentido, consagrou-se no âmbito desta Corte superior o entendimento de que a licença prévia da autoridade competente para a celebração do sistema de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do sistema de compensação da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 85, item VI, do TST, já que não se trata de mera inobservância de formalidade legal, sendo devido, portanto, o pagamento das horas extras integrais com os adicionais respectivos. De outro modo, o agravo merece provimento para acrescentar ao dispositivo da decisão agravada que devem ser deduzidos eventuais valores pagos sob o mesmo título, conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 781.5776.9660.1223

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. FGTS. HABILITAÇÃO JUNTO AO JUÍZO FALIMENTAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Hipótese em que não merece ser provido o agravo cujas razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. O processamento do recurso de revista da parte esbarra no óbice do art. 896, a e «c, da CLT, na medida em que os artigos indicados pela reclamada não tratam diretamente da matéria em discussão. Igualmente, a divergência trazida não impulsiona o processamento do recurso, pois proveniente de órgão não elencado na alínea «a do referido artigo. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 376.9551.6759.0968

3 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.


Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência, pois, em relação à alegação de supressão de instância, o reclamado não transcreveu o trecho do acórdão do Regional no qual se demonstre o prequestionamento da matéria ou mesmo a provocação ao Tribunal Regional para se pronunciar acerca da alegada irregularidade. Não se atendeu, por isso, o requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. O reclamado alega que «[a]o contrário do fundamento da decisão monocrática, o ora agravante demonstrou no recurso de revista de forma explícita e fundamentada, a violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e arts. 492 e 1013 do CPC". O cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, uma vez que, trazendo argumentação que não enfrentam de modo imediato o fundamento adotado na decisão agravada. Conclui-se, pois, que o agravo não apresenta impugnação específica em vista dos fundamentos da decisão agravada, notadamente porque não enfrentado o fundamento adotado na decisão agravada acerca do não atendimento do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo de que não se conhece. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado, ficando prejudicado o exame da transcendência, pois, em relação à alegação de irregularidade na instauração de incidente de assunção de competência, o reclamado não transcreveu o trecho do acórdão do Regional no qual se demonstre o prequestionamento da matéria ou mesmo a provocação ao Tribunal Regional para se pronunciar acerca da alegada irregularidade. Não se atendeu, por isso, o requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. O reclamado alega que «deve ser destrancada a revista, possibilitando a análise do mérito do pedido, para que seja indeferido a formação do Incidente de Assunção de Competência em Recurso Ordinário - AIC, eis que não observa os requisitos legais para tal instituto, razão pela qual o acórdão recorrido viola o CPC, art. 943, caput, além de contrariar a jurisprudência da SBDI, deste TST". O cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, uma vez que, trazendo argumentação que não enfrentam de modo imediato o fundamento adotado na decisão agravada. Conclui-se, pois, que o agravo não apresenta impugnação específica em vista dos fundamentos da decisão agravada, notadamente porque não enfrentado o fundamento adotado na decisão agravada acerca do não atendimento do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo de que não se conhece. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O reclamado alega que, «mesmo instado a se manifestar sobre os temas prescrição e diferença salarial por grades, o Regional permaneceu omisso, deixando de analisar a violação aos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT". Quanto à prescrição as alegações recursais não apontam especificamente elemento acerca do qual o Tribunal Regional teria se omitido, de modo que parece se revestir de simples alegação tendente ao prequestionamento, o que já se presente no acórdão do Regional, já no julgamento do recurso ordinário. Quanto a remuneração por grades, o ponto acerca do qual alegadamente recairia a omissão consiste na alegação de que o «reclamado possui uma estrutura de pessoal que, inexoravelmente, está atrelada ao seu modelo de negócios, compatível, definido e alinhado ao mercado. A pretendida obrigatoriedade das movimentações salariais promoção ou mérito) implicaria desestruturação do modelo implementado". Também nesse ponto o acórdão do Regional se manifestou confirmando que a pretensão do reclamante correspondia a regras remuneratórias incorporadas ao contrato de trabalho do trabalhador e a serem observadas pelo então empregador, de modo a se constatar que a tutela não representa a desestruturação do modelo remuneratório, mas sua aplicação concreta. Persiste, portanto, a conclusão adotada na decisão agravada acerca da ausência de transcendência no tema da negativa de prestação jurisdicional, diante da não verificação de que o Tribunal Regional tenha se negado ou omitido a se manifestar a respeito de ponto ou questão relevante para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. Como já apontado na decisão agravada, a questão decidida pelo Tribunal Regional se vincula a descumprimento de normas empresariais remuneratórias que resultaram em diferenças salariais devidas ao reclamante, como se pode conferir no seguinte trecho do acórdão do Regional: «[…] o pleito contido na petição inicial da presente reclamação trabalhista não consiste em enquadramento em determinada política salarial da empresa reclamada ou em alteração do contrato de trabalho por ato único. A pretensão exordial diz respeito, na verdade, a diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de remuneração previstos nas normas internas da empresa reclamada, desde antes da incorporação do Banco Real pelo Banco Santander, aos quais o reclamante estava adstrito, por ter sido admitido na empresa desde 09/10/2007. Insta esclarecer que não há como dar guarida à alegação do Santander de que os critérios de remuneração perseguidos pela reclamante, como fundamento do pleito de diferenças salariais, não existem desde a implementação de nova política organizacional em 2009, pois as condições anteriores, porque mais benéficas, se incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante, já que foi admitido, como referido, desde do ano de 2007, conforme Súmula 51/TST. E não há notícia de «adesão da parte autora a um novo plano de salários. Este Tribunal, por suas duas Turmas Julgadoras, em julgamentos recentes, tem apreciado questão semelhante à ora discutida, envolvendo a mesma empresa reclamada, havendo rejeitado a tese de prescrição total, acolhendo somente a prescrição quinquenal parcial, com base justamente na Súmula 452/TST[…]": Nesse contexto, a solução do Tribunal Regional se mostra alinhada ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, tal como expressa na Súmula 452/TST (Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.). Persiste, portanto, a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de não se detectar transcendência em recurso de revista que veicula questão já pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE SALÁRIOS. «GRADES Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar seguimento ao recurso de revista. A SBDI Plena do TST, no julgamento do E-RR-51-16-2011-5-24-007 (sessão do dia 8/11/2012), firmou o entendimento de que as promoções por merecimento não são concedidas automaticamente, ante seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos estabelecidos na norma empresarial, entre os quais a avaliação de desempenho do empregado, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora. Em outras palavras, decidiu-se que não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito das promoções por merecimento, para considerar implementadas as condições necessárias à sua concessão. Na hipótese dos autos, entretanto, o empregador realizou as avaliações de desempenho previstas no regulamento empresarial, porém não apresentou os documentos que demonstrassem ser o reclamante merecedor ou não das pleiteadas promoções por merecimento. Como já apontado na decisão agravada, tal circunstância revela distinção com o que foi examinado no julgamento do E-RR-51-16-2011-5-24-007, o que já foi reconhecida pela própria SBDI e também por Turmas desta Corte, reputando-se como preenchidos os requisitos relativos à avaliação do empregado e devidas as diferenças salariais. Persiste, portanto, a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de não se detectar transcendência em recurso de revista que veicula questão já pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 900.3745.3647.2184

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA.


Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 413.3479.6722.6904

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OFENSA AO CF/88, art. 7º, XXIX. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I


e III, DA CLT . OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, o Município embargante aponta omissão quanto à ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, bem como sustenta que o óbice processual constatado no acórdão embargado, consistente na inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, configura excesso de formalismo. Note-se que o ponto reputado omisso pelo Município embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Neste contexto, evidencia-se a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, restando demonstrado o intuito procrastinatório do recurso, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC . Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 701.1484.2349.1216

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. SENAI. INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. ACÚMULO DE FUNÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que se reconhece, como professor, o empregado que exerce as funções de instrutor de curso profissionalizante de entidade pertencente ao sistema «S". Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. No que concerne ao «acúmulo de função, o Regional foi categórico ao afirmar que restou « comprovado que a autora, de fato, além de professora, atuava como consultora, correta a sentença que deferiu o plus salarial por acúmulo de função . Portanto, rever tal decisão requer o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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Doc. LEGJUR 323.0414.1409.3399

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICECOM PRAZO DE VIGÊNCIADETERMINADO E SEM CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Mantém-se a decisão monocrática na qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, e ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto às matérias objeto do recurso de revista. 2 - Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos autônomos assentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista, quais sejam, o entendimento de que o recurso de revista está deserto, pois « há irregularidade quanto ao preparo, por inobservância do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019, uma vez constatada a ocorrência de irregularidade em relação à cláusula de renovação automática «, e também porque « afigura-se incabível o deferimento de prazo para regularização da apólice, nos termos do disposto no art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, na Súmula 245/TST: Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: [[...] II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção «; e também em razão da inexistência de mandato válido do subscritor do recurso de revista, pois existe a ocorrência de irregularidade em relação ao substabelecimento de fl. 98, que daria poderes de representação ao advogado que assina digitalmente o recurso de revista, eis que apócrifo. 3 - Na decisão monocrática ficou destacado que a reclamada apenas se insurgiu contra o entendimento de que o recurso de revista está deserto, pois « há irregularidade quanto ao preparo, por inobservância do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019, uma vez constatada a ocorrência de irregularidade em relação à cláusula de renovação automática «, e também porque « afigura-se incabível o deferimento de prazo para regularização da apólice, nos termos do disposto no art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, na Súmula 245/TST: Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: [[...] II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção «, donde se conclui pelo acerto da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, na esteira da Súmula 422/TST, I. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 727.8428.9512.9642

8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. LEI 5.811/1972. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


1. A autonomia negocial coletiva tem esteio constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, as quais não estejam revestidas de indisponibilidade absoluta. 2. Quanto à questão, o Supremo Tribunal Federal, em 2.6.2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Assim, por não se tratar de matéria infensa à negociação coletiva (CLT, art. 611-B, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 876.6708.0415.2049

9 - TJSP Ação de indenização material - Compra e instalação de toldo - Instalação defeituosa de produto contendo vício - Queda do toldo - Sentença procedente - Recurso Inominado da empresa requerida - Alegação de que a consumidora assumiu o risco - Ausência de comprovação que o produto foi instalado seguindo as normas técnicas - Falha na prestação de serviço caracterizada - Sentença mantida - Recurso Ementa: Ação de indenização material - Compra e instalação de toldo - Instalação defeituosa de produto contendo vício - Queda do toldo - Sentença procedente - Recurso Inominado da empresa requerida - Alegação de que a consumidora assumiu o risco - Ausência de comprovação que o produto foi instalado seguindo as normas técnicas - Falha na prestação de serviço caracterizada - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 742.7522.6544.7347

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. LABOR PRESTADO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. INCIDÊNCIA. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Verifica-se, dos fundamentos fáticos fixados pelo Regional, insuscetível de reexame em Recurso de Revista (Súmula 126/TST), que não houve a declaração de invalidade do regime de compensação de jornada extraordinário, mas o flagrante descumprimento do pactuado, visto que existia prestação habitual de horas extras, inclusive no sábado - dia destinado à compensação. Logo, a hipótese dos autos é de inobservância da própria norma coletiva pela Companhia Paranaense de Construção, pelo que inaplicável o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ou seja, in casu, o TRT de origem aplicou o disposto na Súmula 85/TST, IV, porque verificou o descumprimento do ACT ao identificar a ausência do gozo das compensações prevista em norma coletiva. Acontece que, nos moldes da atual jurisprudência desta Corte Superior, não há como se aplicar ao caso dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, pois não se trata de desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada laboral, nem de prestação habitual de horas extras, mas sim de ausência de efetiva compensação, em virtude da habitual extrapolação da carga horária, bem como trabalho nos horários destinados à compensação da jornada. Nessa senda, por se referir a hipótese de descumprimento de acordo de compensação de jornada pela empregadora - a Companhia Paranaense de Construção - é devido o pagamento, como extra, das horas de trabalho excedentes ao laboral normal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Entretanto, em observância ao princípio da non reformation in pejus, mantém-se a decisão do Regional. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 426.6294.2109.8744

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DA RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA FASE DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. SÚMULA 128/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. LEGJUR 283.5587.5323.6959

12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 266/TST. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à via estreita de admissibilidade do recurso de revista em execução, que se dá apenas com a demonstração de violação inequívoca à CF/88. A partir de tal consideração, contatou-se que o recurso de revista do ente público sequer aponta dispositivo constitucional para viabilizar o conhecimento do apelo, revelando ser desfundamentado e a inadmissível. Assim, é inviável se aferir omissão no julgado acerca das questões de mérito apontadas no apelo integrativo (juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública) porque sequer foram examinadas diante do não conhecimento do agravo. Embargos de declaração de que se conhece a que se nega provimento, com multa.

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Doc. LEGJUR 837.9138.0878.4641

13 - TJSP FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO - ESTADO/MUNICÍPIO - EXISTÊNCIA DE PRODUTO SIMILAR FORNECIDO PELO SUS - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE - NECESSIDADE - RELAÇÃO DE CONFIANÇA - SENTENÇA MANTIDA - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS - 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA CORRIGIDO. FORNECIMENTO DE Ementa: FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO - ESTADO/MUNICÍPIO - EXISTÊNCIA DE PRODUTO SIMILAR FORNECIDO PELO SUS - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE - NECESSIDADE - RELAÇÃO DE CONFIANÇA - SENTENÇA MANTIDA - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS - 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA CORRIGIDO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO - ESTADO/MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE RECURSO DESTE - TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - OBRIGAÇÃO DEFINITIVA.

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Doc. LEGJUR 726.9289.4671.7191

14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova da fiscalização. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 452.3645.0195.6840

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista diante da não satisfação de requisito de admissibilidade induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 321.4501.2384.5095

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA.


Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no CLT, art. 897-A Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2328.9066.3479

17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST . Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE À UNANIMIDADE. MULTA. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Demonstrada divergência válida e específica, na forma do CLT, art. 894, II, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE À UNANIMIDADE. MULTA. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. A c. Quarta Turma julgou improcedente o agravo interposto pelo reclamante e aplicou multa seguindo o entendimento do órgão julgador, no sentido de que se aplica a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º à hipótese de o agravo ser declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º não decorre da mera inadmissibilidade ou improcedência manifesta do recurso de agravo, em votação unânime, não sendo, portanto, aplicada automaticamente. A imposição da penalidade deve vir acompanhada de exposição da conduta da parte em que configurada a abusividade ou intuito procrastinatório na interposição do agravo, circunstância não verificada no caso. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 791.4717.1265.3072

18 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. II - REPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. III - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ELIMINAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE PELA UTILIZAÇÃO DO EPI. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 253.9408.3911.3527

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 318.0170.2184.0408

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE

TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. PAGAMENTOS REALIZADOS NOS CONTRACHEQUES DO RECLAMANTE. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE NÃO EXISTEM DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. De início, convém destacar que a parte apenas cita ao final das suas razões a existência de violação ao CF/88, art. 5º, II e ao CLT, art. 71, além de contrariedade à Súmula 85/TST, IV, sem realizar qualquer confronto analítico entre os dispositivos indicados e a decisão regional. Incidem, pois, os óbices do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. No que diz respeito à alegada violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, verifica-se do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte que a Corte Regional decidiu a questão com base na valoração das provas, não existindo, no excerto indicado pela parte, qualquer menção do TRT à distribuição do ônus da prova, de modo que resta materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos jurídicos adotados pelo Regional. Ademais, não há no trecho transcrito qualquer análise do TRT acerca da suposta violação do contraditório e da ampla defesa, ou mesmo do devido processo legal, sendo certo que a alegação de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88 decorre da suposta violação quando da distribuição do ônus da prova - matéria que a parte também não demonstrou o prequestionamento nos autos. De igual modo, não há no trecho transcrito qualquer passagem do TRT acerca da validade dos cartões de ponto, restando inviável o confronto analítico entre a alegada contrariedade à Súmula 338/TST, I e os fundamentos do acórdão recorrido. Também não há, no trecho transcrito, qualquer menção à existência de banco de horas e análise acerca da regularidade do acordo de compensação, de modo que melhor sorte não assiste à parte reclamante quanto ao alegado enriquecimento ilícito em virtude da ausência de chancela do acordo de compensação pelo sindicato da categoria. Por fim, no que diz respeito à suposta existência de diferenças de horas extras, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « a reclamada realizava o pagamento de 30 horas extras fixas em contracheques, acrescidos de reflexos (Id. 7186306 fl. 112), cuja validade não foi impugnada de forma específica pelo reclamante e considerando que as horas extras diárias aqui reconhecidas importam em condenação em valor inferior ao já adimplido, inexistem diferenças de horas extras a se deferir «. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Regional, ou seja, no sentido de que há diferenças de horas extras a serem pagas em favor da parte reclamante, seria inevitável o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014 e incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS JÁ INDENIZADAS NOS CONTRACHEQUES DO RECLAMANTE A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. Isso, porque o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja o de que o intervalo intrajornada não foi remunerado de acordo com a Lei 5.811/72, art. 3º, II. Não há como se inferir do excerto transcrito pela parte qualquer tese do TRT acerca da aplicação ou não da Lei 5.811/72, tampouco da correção do pagamento de acordo com os termos da citada norma. No trecho transcrito consta apenas fundamentação do TRT no sentido de que não há se falar em deferimento do pagamento de horas extras devidas pela supressão do intervalo intrajornada porque a parte já foi indenizada nos contracheques. Assim, resta materialmente inviável o confronto analítico entre a alegada violação da Lei 5.811/72, art. 3º, II e os fundamentos adotados no acórdão recorrido. Incidem, portanto, os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ademais, a alegação de que foi contrariada a Súmula 437/TST sem nenhuma especificação de qual item teria sido violado não justifica o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 221/TST, e do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Nesse contexto, impossível o confronto analítico (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF O TRT, para atender à tese vinculante do STF proferida no âmbito da ADC 58, determinou que fossem excluídos dos cálculos de liquidação a incidência de juros compensatórios de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, mantendo apenas a incidência da taxa SELIC na fase judicial. O recorrente pretende a reforma do acórdão para que sejam aplicados os juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação. Delimitação de ofício do acórdão recorrido: o TRT consignou que « A sentença de origem, malgrado tenha determinado a atualização monetária dos créditos trabalhistas em conformidade com o que restou decidido pelo STF no âmbito da ADC 58, ao aplicar o IPCA-E para a fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação reclamatória, a taxa SELIC, previu, cumulativamente, a incidência de juros compensatórios, no percentual de 1% ao mês, calculados a partir do ajuizamento da reclamação. Destarte, com o escopo de evitar eventual alegação de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF, determina-se, em atuação oficial, que sejam excluídos dos cálculos de liquidação a incidência de juros compensatórios de 1% a.m. a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência social e econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, visto que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante do STF na ADC 58 ( até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora ). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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