1 - STJ Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. Desprovimento do reclamo.
1 - A suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660/STF). ... ()
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2 - STJ Embargos de declaração no agravo interno. Acórdão confirmatório da negativa de seguimento ao recurso extraordinário. Vício. Inocorrência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados.
1 - Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. ... ()
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3 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA (SANEPAR) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO.
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA (SANEPAR) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in elegendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se aplicou ao caso o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que para se chegar à conclusão diversa do Regional, no sentido de que o reclamante não estava abarcado pela regra exceptiva de registro de horários, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta instância recursal de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, diligência esta que lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não se verifica, na decisão objurgada, a apontada violação dos arts. 7º, da CF/88 e 62, II, da CLT. Ademais, não ficou comprovada a divergência jurisprudencial, ante a ausência da identidade fática exigida na Súmula 296, item I, do TST e no art. 896, § 8º, segunda parte, da CLT, tendo em vista o aspecto fático contido na decisão recorrida. Agravo desprovido .... ()
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5 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se normas coletivas posteriores que estabelecem o cunho indenizatório ao auxílio alimentação se aplicam aos contratos de trabalho que já estavam em curso, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, a « pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST «. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Orientação Jurisprudencial, à luz da tese fixada no Tema 1046. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao atribuir natureza salarial aos valores pagos a título de auxílio-alimentação, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas posteriores à admissão da reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, a transcrição integral dos capítulos do acórdão regional que tratou sobre os temas recorridos, sem o destaque (negrito ou sublinhado) da parte, em tópico dissociado dos argumentos recursais, não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento da controvérsia e não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário em virtude de a parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme previsto no art. 5. º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Contudo, não restou evidenciada nenhuma fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço. Pontue-se que o ônus probandi, no particular, pertence ao ente público, em face do princípio da aptidão para a prova. Não há, portanto, indício de que o contratante tenha solicitado à empresa contratada os comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas e, muito menos, de que tenha lançado mão de instrumentos de controle, a exemplo de advertência, multa, retenção de fatura e até mesmo rescisão contratual, aptos a coibir a prática de ilegalidades por parte da prestadora de serviços, sendo descumprindo, com isso, o disposto no item V da Súmula 331 do c. TST (pág. 1221) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova e da prova concreta efetivamente demonstrada nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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9 - TST 1) EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão veiculada nos embargos de declaração do Reclamante, atinente à natureza indenizatória do auxílio-alimentação prevista em norma coletiva, foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 3. Ademais, arrazoado escudado em suposto erro de julgamento não se coaduna com o estreito escopo dos embargos de declaração, desafiando recurso próprio. 4. Dessa forma, o inconformismo do Embargante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados . 2) EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DA DECISÃO AOS RESPECTIVOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DAS ACTS - ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro quanto ao reconhecimento da validade da cláusula normativa que conferiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, devendo ser respeitada pelos respectivos prazos de vigência das ACTs. 3. No entanto, para que não se alegue lacuna na prestação jurisdicional, acolhem-se os presentes embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos, no sentido de que os efeitos da decisão não se limitam ao ACT de 2010/2012, abrangendo os demais instrumentos coletivos com idêntica cláusula, conforme a ser apurado pelo juízo da execução em regular liquidação de sentença. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
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10 - TJSP Habeas Corpus. Impetração em favor de menor contra decisão que lhe impôs internação-sanção, pelo descumprimento de medida de semiliberdade anteriormente aplicada. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de ausência de prévia oitiva e descabimento da medida.
- Possibilidade, pois ouvido e advertido anteriormente quanto às consequências do novo descumprimento Possibilidade de ser novamente ouvido quando apreendido. Aplicação do ECA, art. 122, III. ... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE. VALOR ARBITRADO.
Consta do julgado que o autor teve um total de 59% de sua capacidade laboral reduzida, em decorrência do acidente de trabalho sofrido e de um acidente automobilístico sem correlação com o labor, havido dois anos após o primeiro infortúnio. ... ()
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12 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TRABALHO AOS DOMINGOS OU FERIADOS NÃO COMPENSADOS NA MESMA SEMANA. ADICIONAL DE 100%. APURAÇÃO - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no recurso de revista, a parte recorrente não atendeu à norma do, III do § 1º-A do CLT, art. 896, pois deixou de atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados no acórdão cuja revisão é pretendida. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « No caso em exame, foi juntado aos autos o contrato de prestação de serviços celebrado com a empregadora, onde consta que foi realizada licitação para contratar a Primeira Ré, ID. 68A5799, o que a princípio afasta a culpa in eligendo"; «Por outro lado, o Segundo Acionado não comprovou que tomou todas as medidas que lhe eram possíveis a fim de fiscalizar o contrato quanto as obrigações trabalhistas da empregadora, inclusive mediante a retenção de faturas para o pagamento dos trabalhadores, em que pese as irregularidades trabalhistas ora verificadas. Logo, restou configurada a culpa in vigilando do Recorrente. «. 8 - Agravo a que se nega provimento .
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção do valor arbitrado a título de honorários periciais. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE IMBITUBA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 4.516/15 PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE ADMITIDA EM PROCESSO SELETIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da autora, admitida por processo seletivo e ocupante de emprego público (agente comunitária de saúde), quanto à extensão do auxílio-alimentação, benefício previsto na Lei Municipal 4.516/2015 para os servidores de carreira do Município incluídos no quadro permanente, os quais são nomeados para cargo em razão de concurso público (CF/88, art. 41). 2. Em tal contexto, à míngua de previsão legal, não se verifica violação ao art. 198, § 5º, da CF, tampouco a dispositivos da Lei 11.350/2006, que disciplinam aspectos gerais da carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e não asseguram a extensão do benefício em questão. Agravo a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A respeito da negativa de prestação jurisdicional, observa-se da decisão agravada a conclusão de que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise. 2. Ressalte-se que o Tribunal não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. 3. Assim, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. QUOTA LEGAL DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. COLETOR DE LIXO. VARREDOR. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 1.046/STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho há muito pacificou o entendimento de que as funções de gari, faxineiro, serviços gerais de limpeza, coletor de resíduos sólidos e motorista devem integrar a base de cálculo para aferição do número de aprendizes que serão contratados pela empresa (CLT, art. 429) (E-RR-191-51.2010.5.03.0013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 16/11/2017). 2. No caso dos autos, o entendimento do acórdão regional recorrido está em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, quando entendeu que as funções de coletor de lixo e varredor devem ser incluídas na base de cálculo das cotas, bem como que «independentemente das funções consideradas à aferição da cota, os aprendizes não necessariamente irão nelas se ativar, mas, sim, naquelas compatíveis com seu desenvolvimento moral, psicológico e físico, observadas as proibições legais impostas para proteção à menoridade (art. 7º, XXXIII, da CF/88/1988)". 3. Ademais, inexiste aderência estrita entre o caso dos autos e o Tema 1.046, haja vista que (i) o acórdão regional recorrido registrou expressamente que «a CCT e termo aditivo juntados às fls. 257-285 possuem vigência posterior aos fatos narrados na petição inicial e, ainda que assim não fosse, (ii) as cotas legais de aprendizagem são instrumento concretização do conjunto de políticas públicas destinadas à proteção do jovem aprendiz, de modo que estão umbilicalmente relacionadas a direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados, em especial no ar. 227 da CF, conforme já decidido pela 2ª Turma do STF (Rcl 54314 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 27/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023). 4. Assim, não há espaço para reconsideração ou reforma da decisão agravada. DANO MORAL COLETIVO. CONDENÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto ao cabimento da indenização por dano moral coletivo quando constatado o descumprimento das cotas de aprendizagem fixadas por lei, conforme se verifica na hipótese dos autos. Precedentes de Turmas. 2. A jurisprudência interna corporis desta Corte é no sentido de que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais só é possível nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante (Ag-E-RR-2522-53.2014.5.02.0058, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/02/2023) . 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional, considerou razoável e proporcional a fixação de indenização por dano moral coletivo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Na hipótese, segundo as informações contidas no Auto de Infração 21.307.681-1 (fiscalização ocorrida em 2017), a empresa deixou de computar 253 coletores e 30 garis em seu quadro de empregados para contagem da cota (fl. 572). Diante desse contexto, não obstante o valor arbitrado possa, em tese, ser considerado inferior à média das indenizações fixadas em situações semelhantes por esta Corte, sobretudo em razão da gravidade da conduta e do caráter coletivo da lesividade, sua alteração encontra vedação no princípio do reformatio in pejus . 4. Assim, não há como reconsiderar ou reformar a decisão agravada, nos aspectos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()