Tema 342

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342
Doc. LEGJUR 344.0264.3207.6284

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. Na hipótese, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se, de início, que há transcendência jurídica na matéria recursal, pois como registrou o agravante, o Supremo Tribunal Federal admitiu em regime de repercussão geral a discussão a respeito da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização das obrigações trabalhistas para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Não obstante, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 consolidou o entendimento de que é do ente público o ônus de provar que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório. 3. O entendimento não está atrelado apenas à distribuição do ônus probatório na forma prevista pelo CPC (fato impeditivo do direito), mas também em razão do princípio da aptidão para a prova, na medida em que o ente público é quem detém toda documentação necessária à demonstração de que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório, sendo diabólica a prova se atribuída ao trabalhador, mormente porque afastada a possibilidade de se reconhecer culpa por presunção. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 766.1261.8070.0860

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REDUÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE PREVISTO EM NORMA COLETIVA . GRAU MÉDIO AO INVÉS DO GRAU MÁXIMO . INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 611-A TEMA 1046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL .


O art. 7º, XXIII, da CF, estabelece como direito do trabalhador o adicional de remuneração para atividades perigosas, na forma da lei. Na hipótese específica do adicional de periculosidade, o parâmetro de pagamento está assentado no § 1º do CLT, art. 193. No tocante à possibilidade de redução do percentual do adicional de periculosidade por meio de norma coletiva, esclarece-se que a jurisprudência, em certo momento, realmente chegou a admitir a possibilidade do pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional, autorizada por norma coletiva. No entanto, na Sessão do Tribunal Pleno desta Corte, no dia 24.5.2011, determinou-se o cancelamento do item II da Súmula 364/TST, que estabelecia «a fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos «. Desde então, prevalece o entendimento de que, por ser o pagamento do adicional de periculosidade uma medida de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 193, § 1º), é vedada, pelo ordenamento jurídico pátrio, qualquer forma de mitigação do referido direito, ou seja, não pode o ACT, a CCT ou a sentença normativa flexibilizar o percentual em patamar inferior ao legal, ainda que proporcional ao tempo de exposição ao risco. Saliente-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos fundamentos do voto condutor, exarado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, foi destacado que, por não se estar discutindo, naqueles autos, a constitucionalidade dos novos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B, criados pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema . Assim, mesmo com o advento da Lei 13.467/2017, que incluiu CLT regra que permite que a negociação coletiva fixe cláusula específica sobre o enquadramento do grau de insalubridade (art. 611-A, XII), trata-se de assunto que diz respeito à saúde da pessoa humana que vive do trabalho, estando imantado por regra imperativa, da CF/88, constante no art. 7º, XXII, CF, tornando-se inócua qualquer tentativa das Partes ou dos Sujeitos Coletivos de desprestigiar as normas de saúde, higiene e segurança que materializam a preocupação constitucional pela redução dos riscos inerentes ao trabalho - conforme a própria jurisprudência do TST, pacificada após o cancelamento da Súmula 364 . A inusitada regra do novo art. 611-A, XII, da CLT, acaba por se opor contra a Ciência e a Constituição da República (art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Isso porque, pelo Texto Magno, a saúde e segurança laborais são direito subjetivo obreiro, constituindo, ainda, parte integrante e exponencial de uma política de saúde pública no País. Não há, ao invés, na Constituição, qualquer indicativo jurídico de que tais valores e objetivos possam ser descurados em face de qualquer processo negocial coletivo. Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas pelo princípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais. Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício . Em conclusão, não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana. A propósito, note-se que a análise da situação, circunstância ou fator insalubre, bem como o enquadramento do grau de insalubridade, é ato estritamente técnico-científico, realizado mediante perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho (CLT, art. 195), não apresentando pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas . Nesse contexto, não se há falar em prevalência da norma coletiva que define o enquadramento do grau de insalubridade em detrimento da conclusão pericial realizada a partir da análise da situação concreta vivenciada pelo Trabalhador . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 796.6773.0603.2951

3 - TST RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO DO FGTS E DA MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR EM FORMA DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. arts. 18, § 1º, E 26 DA LEI 8.036/90. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Cinge-se a controvérsia em saber a forma de pagamento dos valores devidos a título de FGTS não recolhidos durante a contratualidade e da multa de 40% incidente sobre o saldo do referido fundo, determinada por condenação judicial. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela manutenção da sentença que deferiu o pagamento dos valores devidos a título de FGTS e da multa legal no percentual de 40%, na forma de indenização correspondente, por entender que houve despedida sem justo motivo do reclamante. 3. Ocorre que, a jurisprudência atual, iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que os valores correspondentes à condenação judicial de depósitos de FGTS e a multa de 40% devem ser realizados na conta vinculada do trabalhador, não se admitindo hipótese de pagamento direto ao reclamante, conforme leitura dos arts. 18, § 1º, e 26 da Lei 8.036/90, ainda que a despedida tenha ocorrida sem justo motivo. Precedente da SDI-1 e de sete Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 575.0763.9363.9074

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADOS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.


Considerando que o agravo de instrumento da reclamada foi desprovido porque carente de fundamentação adequada e que este agravo interno padece do mesmo vício, porquanto a agravante não impugna o óbice processual apontado na decisão agravada, incide, na hipótese, novamente, o óbice do item I, da Súmula 422/TST, segundo o qual, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 397.1231.8194.8287

5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FÉRIAS. VALE ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DE DESCONTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.


I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a incidência da Súmula 422/TST, I. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 129.6555.8834.9288

6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MÉRITO. OBSTÁCULO PROCESSUAL AO CONHECIMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA .


1. O mérito do recurso de revista não foi analisado em razão do óbice processual detectado e que nem mesmo está sendo questionado pelo embargante. 2. A não apreciação das alegadas violações constitucionais, portanto, não se constitui em omissão, mas consequência da inadmissibilidade do apelo. Embargos de declaração a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 521.7802.8189.3953

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre validade da conversão do regime jurídico de empregado admitido antes da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, prescrição bienal e base de cálculo do FGTS, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 297/TST e Súmula 333/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$213.701,40 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 1692.1252.7502.7000

8 - TJSP Agravo de Instrumento - Recurso inominado - Ausência de concessão de benefício da assistência judiciária gratuita - Juízo de admissibilidade que é feito em 1º Grau - Concessão de prazo para recolhimento do preparo recursal - Ausência de recolhimento das taxas judiciárias - Deserção - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 450.0864.0198.7815

9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA 302-25-12. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.


I . Divisando que o tema «Petrobras - plano de cargos e salários - inobservância da norma 302-25-12 - prescrição parcial - Súmula 452/TST oferece transcendência política e diante da possível contrariedade à Súmula 452/TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA 302-25-12. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência política, uma vez que o Tribunal Regional, ao reconhecer a prescrição total, decidiu de maneira contrária à jurisprudência sedimentada desta Corte Superior. Precedente e julgados. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 296.7638.5076.2949

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ - CESAN. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO . DECISÃO REGIONAL À LUZ DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA SBDI-1 DO TST. TESE RECURSAL COM INTENTO DE EXAME DO PCR DA RÉ. REVOLVIMENTO FÁTICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. LEGJUR 583.2787.5532.4977

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - SÚMULA 331/TST, IV - PERCENTUAL ARBITRADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista diante da não satisfação de requisito de admissibilidade induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 554.4473.7753.4030

12 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. RECURSO FUNDAMENTANDO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO CLT, art. 896, § 9º. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Os arts. 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa ou mesmo negativa de prestação jurisdicional, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir os fundamentos da decisão impugnada, consoante entendimento jurisprudencial consolidado. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes. Portanto, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 5º, II, XXXVI e LV, e 93, IX, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 825.1924.2403.7952

13 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA QUARTA RECLAMADA. CLARO S/A.. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA. CLARO S/A.. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com prestação de serviços, nos moldes da Súmula 331, IV, não ensejando, portanto, a responsabilidade subsidiária da empresa representada. Precedentes. Ressalte-se que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, seja na modalidade de contrato de prestação de serviços ou de representação comercial, ficará caracterizada se existentes os elementos característicos da relação de emprego, ainda que a contratação seja feita de uma pessoa jurídica para outra, fraude conhecida como «pejotização". Assim, o contrato de representação comercial somente pode ser descaracterizado se houver comprovação de que as empresas pretendem mascarar uma relação de emprego. Sendo certo que o trabalhador execute suas atividades de forma não-eventual e onerosa, alguns pontos podem servir como parâmetro para diferenciar o contrato de prestação de serviços do contrato de representação comercial. O relevante é examinar se há no suposto contrato de representação comercial elementos que o desvirtuem, tais como a pessoalidade na execução dos serviços e a subordinação direta do trabalhador à empresa representada. Podem ser considerados indícios de fraude trabalhista fatos como o representante não ter sede social própria, a inexistência de uma equipe própria da representada (somente o representante executa os trabalhos), o representante não cumprir disposições contratuais, mas executar ordens de um preposto da empresa representada, a realização de atividades na sede física da empresa representada, entre outros. Desde que o vínculo entre as empresas seja estritamente dentro da previsão contratual, com a delimitação da área de atuação, das condições de representação e vendas dos produtos, inexistente subordinação e pessoalidade, não se pode dizer que a representação comercial é inválida. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que as reclamadas firmaram « contrato eletrônico de cooperação comercial « para « a venda, dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS da CLARO, pelo PARCEIRO COMERCIAL aprovado pela CLARO na forma do CADASTRO, que participará da rede de estabelecimentos credenciados da CLARO «. E acrescentou que em face à terceirização de serviços de representação comercial, a quarta reclamada (CLARO S/A.) transferiu parte de sua atividade econômica para a primeira reclamada e se beneficiou do serviço prestado pelo autor, como vendedor. Assim, concluiu que ainda que lícita a terceirização, diante da inadimplência da prestadora dos serviços, com relação às obrigações trabalhistas de seus empregados, cabia à tomadora a responsabilização subsidiária por tais créditos. As premissas fáticas descritas no acórdão, portanto, não permitem afastar a validade do contrato de representação comercial existente entre as empresas, nem demonstra que havia terceirização de serviços. Assim, a Corte Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada, quando o contrato celebrado entre as empresas é de representação comercial, proferiu decisão dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 331, IV. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 148.7072.8547.0700

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - RECURSO INCABÍVEL - DECISUM PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO . Os arts. 1.021 do CPC/2015, 896, § 12, da CLT e 265 do Regimento Interno do TST são expressos quando definem o cabimento do agravo interno somente contra decisão monocrática. No caso, o agravo foi interposto contra acórdão proferido no julgamento colegiado do agravo de instrumento, sendo incabível a medida. Agravo interno não conhecido .

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Doc. LEGJUR 433.2724.4348.4355

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, o reclamante não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 589.5400.4492.4334

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do CPC/2015, art. 373, I, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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Doc. LEGJUR 681.6863.6683.9816

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 459.9989.1859.7297

18 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (ADPF 324 E RE 958.252). EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E RE 958.252. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Executada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (ADPF 324 E RE 958.252). EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E RE 958.252. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO. 1. Caso em que o Tribunal Regional consignou que a discussão acerca da inexigibilidade de título executivo judicial reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, o que obsta o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º c/c da Súmula 266/ TST. 2. Esta Corte Superior tem reconhecido a possiblidade de afronta direta ao art. 5º, II, da CF, nos casos em que os Tribunais de origem adotam tese dissonante de decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, dotada de eficácia vinculante e efeitos erga omnes. 3. Nesse cenário, em que o título executivo judicial se fundou em ilicitude de terceirização de atividade-fim, resta demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (ADPF 324 E RE 958.252). EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E RE 958.252. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1 . No presente caso, discute-se a exigibilidade de título executivo judicial fundando em tese de terceirização ilícita. 2. Com efeito, o STF, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, decidiu que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. A Suprema Corte decidiu, ainda, que a tese firmada não afeta automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada, sendo o marco temporal a data de julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, qual seja, 30/8/2018. 3 . Na hipótese, conforme registrado no acórdão regional, o trânsito em julgado do título executivo ocorreu em 13.06.2019, ou seja, após a decisão da Suprema Corte, razão pela qual é inexigível a obrigação decorrente do título executivo. Precedentes desta Corte. Divisada a transcendência política do debate proposto, bem como a violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 965.7573.2363.1882

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A

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Doc. LEGJUR 474.9211.6602.0330

20 - TJSP RECURSO INOMINADO - Relação de consumo - Oferta realizada pela ré com vigência em data específica - Mercadoria adquirida pela autora em data diversa daquela especificada na oferta - Ausência de ilicitude na conduta da requerida, devendo ser afastada a condenação imposta quanto a restituição em dobro do valor pago, bem como quanto à indenização por danos morais - Recurso provido para julgar a Ementa: RECURSO INOMINADO - Relação de consumo - Oferta realizada pela ré com vigência em data específica - Mercadoria adquirida pela autora em data diversa daquela especificada na oferta - Ausência de ilicitude na conduta da requerida, devendo ser afastada a condenação imposta quanto a restituição em dobro do valor pago, bem como quanto à indenização por danos morais - Recurso provido para julgar a ação improcedente.

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